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24/11/2024
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MPF denuncia o governo Renan Filho por fazer grampos ilegais em Alagoas

Interceptações telefônicas da SSP e da PM violam leis, Constituição e Tratados Internacionais

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ajuizou na última segunda-feira (9) uma ação civil pública contra o Estado de Alagoas, a fim de fazer cessar a realização de interceptações telefônicas através de órgãos que não pertencem à estrutura de Polícia Judiciária e Ministério Público, especialmente em relação à Assessoria Integrada de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública de Alagoas (SSP) e policiais militares, considerando que essa tem sido a prática e não uma exceção, no governo de Renan Filho (MDB). O MPF também tenta impedir consequências nocivas ao Brasil no âmbito internacional.

“Contrariamente ao disposto na legislação federal, no Estado de Alagoas, após o deferimento judicial, toda a fase de escuta de diálogos telefônicos, gravação das conversas em mídia e transcrições dos áudios é realizada pela Assessoria Integrada de Inteligência da SSP/AL”, denuncia o MPF.

Governador Renan Filho com o secretário da SSP de Alagoas, coronel Lima Junior

Além do pedido principal, que é cessar as interceptações telefônicas através da SSP, órgão alheio à estrutura de Polícia Judiciária e MP, o MPF requer, ainda, que o Estado de Alagoas promova a realocação do equipamento e da estrutura tecnológica de monitoramento de interceptações telefônicas para a Polícia Judiciária, a seus servidores e Delegados de Polícia Civil, exclusivamente.

A ação, de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, fundamentou-se nos elementos colhidos durante a instrução de um inquérito aberto há dois anos (n.º 1.11.000.000543/2017-44), a partir de representação que noticiou graves violações de direitos humanos (fundamentais), em razão da operacionalização de interceptações telefônicas por meio da SSP e da Polícia Militar de Alagoas.

Tal conduta consiste na usurpação das atribuições investigativas da Polícia Judiciária e do Ministério Público, ao monitorar telefones e efetuar escutas no âmbito da SSP.

Segundo a representação, as interceptações são realizadas pela SSP por meio da aquisição de sistema de monitoramento, denominado “Guardião Web”. Sendo que o referido sistema foi adquirido com recursos federais em razão de convênio firmado pela SSP ainda no governo de Teotonio Vilela Filho (PSDB), em 2013, com a Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (SENASP/MJ 787318/2013).

E, em 2017, dirigentes dos sindicatos dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol/AL) e dos Delegados da Polícia Civil de Alagoas (Sindepol/AL) confirmaram que a PM de Alagoas vinha atuando com independência em flagrantes delitos, a partir de informações obtidas nas interceptações, em prejuízo da continuidade das investigações realizadas pela Polícia Civil de Alagoas.

Danos ao país e à humanidade

Na ação em que o MPF busca coibir tal prática a violação direitos humanos consagrados em diplomas internacionais, na Constituição Federal e na legislação nacional, Niedja Kaspary tenta evitar que o país seja responsabilizado pela ilegalidade praticada em Alagoas e cumpra tratados internacionais, ratificados pelo Brasil, que garantem o direito à investigação policial pelas autoridades competentes.

Enfim, um dos objetos da ação é impedir que as ilegalidades praticadas na pasta comandada pelo coronel Paulo Domingos de Araújo Lima Júnior levem a República Federativa do Brasil a ser responsabilizada, em âmbito internacional.

O MPF compara a ilegalidade com o caso “Escher e outros vs. Brasil”, ocorrido em 2000, quando o Brasil foi denunciado perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos por violações semelhantes. Na ocasião, o país foi condenado a pagar, no total, cem mil dólares em multa a cinco vítimas, por interceptações telefônicas que violaram as regras estabelecidas na Lei nº 9.296/96, e outras normas internacionais.

O MPF argumenta que “a garantia inserida no art. 8º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (toda pessoa tem direito a ser ouvida (…) por um juiz ou tribunal competente…) pressupõe que seja realizada prévia investigação por autoridade igualmente competente para tanto, razão pela qual a Constituição Federal outorgou especificamente à Polícia Civil as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais no âmbito estadual (art. 144, § 4.º), sendo essa previsão repetida no art. 244, § 2.º, da Constituição do Estado de Alagoas”.

A ação lembra ainda que a Lei nº 9.296/96 “limitou à autoridade policial, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário a participação na constituição do acervo probatório proveniente de uma interceptação telefônica”.

Uma recomendação emitida pelo MPF, em 2017, orientava a SSP a paralisar a operacionalização de interceptação de ligações telefônicas pela pasta. Mas a reincidência resultou na instauração da ação nº 0807181-35.2019.4.05.8000, que tramita na 4a. Vara da Justiça Federal em Alagoas — ajuizada em 09/09/2019.

O Diário do Poder enviou à assessoria de imprensa da SSP questionamento sobre o posicionamento oficial sobre a denúncia. Eis a resposta: “A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) esclarece que não foi comunicada oficialmente acerca da ação ajuizada pelo Ministério Público Federal. A SSP informa ainda que irá se posicionar posteriormente”. (Com informações da Comunicação do MPF em Alagoas)

Fonte: Diário do Poder

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