O Departamento de Trânsito do Distrito Federal já disponibilizou, no Portal de Serviços, a emissão da Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e) para pessoa física.
O serviço já está disponível no aplicativo Detran Digital. Agora para verde o seu veículo, basta emitir a ATPV-e, que é a autorização para transferência de propriedade do veículo eletrônica, disponível no Portal de serviços do Detran-DF ou no aplicativo Detran Digital.
Se você ainda possui o CRV, também conhecido como DUT impresso, não se preocupe, pois ele ainda é válido. Basta preenchê-lo e reconhecer firma em cartório.
CRLV-e
A emissão do CRLV-e está normalizada tanto pelo Portal de Serviços (portal.detran.df.gov.br) como pelo aplicativo.
De acordo com Resolução 809/2020 do Contran, publicada no Diário Oficial da União em 24 de dezembro de 2020, a ATPV-e será utilizada para transferir a propriedade de veículos e deve ser expedida somente quando o proprietário for vender o veículo, momento em que ele faz a solicitação do documento eletrônico, informando os dados do comprador para que o órgão de trânsito emita a autorização com todos os dados preenchidos e com o QR Code de segurança. Depois, o proprietário deverá levá-la ao cartório para fazer o reconhecimento de firma.
Resolução
Por meio da Resolução nº 809/2020, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) unificou todas as informações de licenciamento anual e de propriedade dos veículos em um único documento e determinou o fim do Certificado de Registro de Veículo (CRV) impresso em papel-moeda, a partir do dia 4 de janeiro de 2021 – data em que entrou em vigor.
Com a mudança, que vale para todo o Brasil, tanto as informações de propriedade como do licenciamento do veículo ficarão reunidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e). Para transferir a propriedade, foi criada a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) e, com isso, nenhum órgão de trânsito poderá fazer mais a impressão de documentos, inclusive o Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Para os veículos registrados antes de 4 de janeiro, continua valendo o CRV que já havia sido impresso em papel-moeda e deve ser utilizado para transferir a propriedade. Quando esse proprietário for vender o veículo, segue o mesmo procedimento atual: preenche o verso do documento com os dados do comprador, reconhece firma no cartório e, por fim, o comprador vai ao Detran para efetivar a transferência. No entanto, em casos de rasura ou extravio, o proprietário deverá solicitar a ATPV-e ao Detran, uma vez que a impressão de CRV foi extinta pelo Denatran.
Para atender às necessidades da população, o Detrandesenvolveu um módulo específico do Portal Serviços, onde será possível gerar o ATPV-e por meio digital.
Fonte: Ascom do DETRAN/DF