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25/04/2024
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Governo de Goiás sanciona lei que institui Abril Laranja para alertar sobre maus-tratos contra animais

Entre ações que serão desenvolvidas estão palestras de conscientização de proteção aos pets, campanhas integradas que envolvam população, órgãos públicos e privados, e feiras de adoção. Em 2019, governador Ronaldo Caiado sancionou outra lei que prevê multa de até R$ 5 mil a quem maltrata animais

Como um grande defensor e protetor dos animais que é o governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 20.898, que institui no Estado o Abril Laranja, dedicado à campanha de adoção e de prevenção à crueldade contra os animais, a ser realizada no quarto mês de cada ano. O projeto é do deputado estadual Bruno Peixoto.

A Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra Animais (ASPCA, em inglês) deu início à campanha Abril Laranja como forma de conscientizar e prevenir maus-tratos aos animais. A ação é válida para que as pessoas se mobilizem, denunciem e cobrem políticas públicas mais aprimoradas contra esse tipo de violência.

Poderão ser desenvolvidos trabalhos com o objetivo de alertar e promover debates sobre o tema, ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, além de estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área, bem como a realização de feiras de adoção de animais domésticos, workshops e palestras voltadas à temática de proteção aos animais.

Em Goiás, a Lei de nº 20629/2019, sancionada também pelo governador Ronaldo Caiado, define e pune atos de crueldade e maus-tratos contra animais. Os infratores podem receber penas que vão desde apreensão do animal agredido até a proibição para criar ou ser dono de outro animal. Além disso, podem ser aplicadas multas de R$ 800 a R$ 5 mil por animal e por ocorrência.

Neste ano, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que aumenta as penas para quem maltratar cães e gatos no Brasil. Agora, este crime passa a ser punido com prisão de dois a cinco anos, além de estar previstos multa e proibição da guarda. Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano e multa.

Denúncias

Em meio à pandemia da Covid 19, que manteve mais pessoas em casa, aumentaram os registros de denúncias de maus-tratos a cães e gatos, segundo relatos de organizações não-governamentais de defesa e proteção animal. De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 46,1% dos domicílios do Brasil tem pelo menos um cachorro, o equivalente a 33,8 milhões de unidades domiciliares. Já os gatos estavam presentes em 19,3% dos domicílios.

Entre os maus-tratos previstos na lei goiana estão o abandono em vias públicas e residências fechadas ou inabitadas, agressões como espancamento ou com uso de objetos cortantes e substâncias químicas, privação de alimento ou alimentação adequada à espécie e confinamento, acorrentamento ou alojamento inadequado.

Os casos ou suspeitas de maus-tratos podem ser denunciados na Delegacia do Meio Ambiente, no telefone (62) 3201-2637, ou na Polícia Militar Ambiental, no número 190. Acontecimentos que incluam profissionais da área também devem ser relatados ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).

Fonte: Secretaria da Casa Civil – Governo de Goiás

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