28.5 C
Brasília
19/04/2024
InícioNotíciasDestaquesTCDF autoriza licitação para obras no SOF Sul desde que a Novacap...

TCDF autoriza licitação para obras no SOF Sul desde que a Novacap cumpra determinações

Por esse motivo, o presidente do TCDF liberou o procedimento licitatório após a realização das seguintes correções: inserção do nome do responsável técnico pelos projetos de pavimentação e correção das siglas referentes à RA.

Em decisão liminar nesta terça-feira, dia 21 de dezembro, o presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Conselheiro Paulo Tadeu, autorizou a continuidade da licitação para a realização de obras no Setor de Oficinas Sul (SOF SUL), desde que determinações feitas anteriormente pelo TCDF sejam cumpridas.

Estimada em R$ 52,7 milhões, a Concorrência 10/2021 – DECOMP/DA, lançada pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de serviços de drenagem pluvial, lagoa de detenção, pavimentação, sinalização, paisagismo, implantação de mobiliário urbano, calçadas e estacionamentos públicos no SOF SUL, que faz parte da Região Administrativa do Guará (RA-X).

Por meio do Despacho Singular 351/2021 – GCMM, referendado pela Decisão no 4343/2021, o Tribunal havia determinado à Novacap e à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal – SO que suspendessem o certame. A Corte determinou também uma série de correções relacionadas à elaboração da planilha orçamentária e do projeto de pavimentação; à necessidade de estudo comparativo para justificar os preços praticados na planilha de referência para os insumos asfálticos;  ao uso de concreto para a execução das calçadas, entre outras.

Ao analisar a manifestação da Novacap, o corpo técnico do TCDF apontou que o cumprimento das medidas foi parcial. No entanto, as pendências restantes são de fácil regularização, responsabilização e não configuram risco de prejuízo ao interesse público. Por esse motivo, o presidente do TCDF liberou o procedimento licitatório após a realização das seguintes correções: inserção do nome do responsável técnico pelos projetos de pavimentação e correção das siglas referentes à RA.

Fonte: Polyana Resende Chefe da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas do Distrito Federal / +55 (61) 3314 2380

Redação
Redaçãohttps://bloginformandoedetonando.com.br/
A diferença entre a política e a politicagem, a distância entre o governo e o ato de governar, o contraste entre o que eles dizem e o que você precisa saber, o paradoxo entre a promessa de luz e o superfaturamento do túnel. Tudo isso com a sua opinião na caixa de comentários. Obrigado por acessar o portal!

Comentários

- PUBLICIDADE -

Últimas Notícias

- PUBLICIDADE -