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16/04/2024
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Governo amplia isolamento social até 3 de Maio

O decreto 40.583 permite comércio de alimentos em feiras e funcionamento de clínicas médicas. Aulas em escolas e faculdades só em junho. O decreto vale a partir de hoje com exceção das feiras que começarão a funcionar no dia 6.

O isolamento social no Distrito Federal será prorrogado até o dia 3 de maio. A decisão foi publicada, em decreto do governador Ibaneis Rocha, em edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (1). Segundo o chefe do executivo, a medida visa conter a proliferação de casos de Covid 19, já que há uma previsão oficial do Ministério da Saúde de um pico nacional do número de novos registros em meados de abril.

“No momento, o que temos para tratar a população do Distrito Federal é o isolamento social. Essa foi a medida adotada nos países onde as coisas deram certo”, avaliou Ibaneis. A restrição no fluxo de pessoas nas ruas será ampliada também para escolas, faculdades e universidades. Neste caso, o governo optou por estender o fechamento dos estabelecimentos educacionais até o dia 31 de maio.

O novo decreto também flexibiliza o funcionamento do comércio destinado à alimentação e serviços essenciais. Os restaurantes e lanchonetes continuam atendendo apenas por serviços de delivery. Supermercados, padarias e lojas de conveniência podem comercializar seus produtos normalmente, vedado o consumo no interior dos estabelecimentos.

A grande novidade é para as feiras permanentes, que poderão reabrir a partir do dia 6 de abril para venda exclusiva de produtos alimentícios. “A gente tem de ir fazendo isto aos poucos, liberando alguns setores e reavaliando a cada momento as medidas”, disse o governador Ibaneis Rocha. Na avaliação dele, a quarentena está surtindo resultados muito positivos. “Agradecemos a população a compreensão por todo o momento. Tenho certeza que seguindo nesse isolamento, vamos conseguir ultrapassar o segundo ciclo da doença com mais segurança”, concluiu.

Atividades suspensas até o dia 3 de maio:

  • Eventos de qualquer natureza, que exijam licença do poder público;
  • Eventos esportivos;
  • Cinema e teatro;
  • Academias;
  • Museus;
  • Zoológico;
  • Parques recreativos, urbanos e vivenciais;
  • Boates e casas noturnas;
  • Shopping centeres;
  • Igrejas;
  • Bares e Restaurantes (permitido apenas delivery);
  • Salões de beleza;
  • Foodtrucks;
  • Comércio ambulante em geral.

Funcionamento permitido, atendendo às orientações sanitárias:

  • Feiras permanentes e populares apenas para venda de produtos alimentícios;
  • Clínicas médicas, laboratórios, consultórios e famárcias;
  • Clínicas veterinárias, petshops e lojas de medicamentos veterinários;
  • Supermercados, mercearias, hortifrutigranjeiros, açougues, peixarias, comércio de produtos naturais, comércio de venda de suplementos e formulas alimentares;
  • Lojas de material de construção;
  • Postos de combustível;
  • Comércio do segmento de veículos automotores;
  • Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática;
  • Empresas envolvidas no combate à pandemia do novo coronavírus e/ou à dengue;
  • Funerárias e serviços relacionados;
  • Lotéricas e correspondente bancários.

Fonte: Agência Brasília

Redação
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