Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios promete engrossar o caldo no Parlamento na votação dos eventuais vetos presidenciais ao Projeto de Lei 7.596/2017, que dispõe sobre o abuso de autoridade. Uma decisão do desembargador Josaphá Francisco dos Santos, que determinou a apreensão do passaporte diplomático do deputado federal Luis Miranda (DEM/DF) em até 48 horas, como resultado de um processo iniciado em 2011, repercutiu mal na Câmara.
A decisão foi interpretada como abuso de autoridade pelo parlamentar. E as dores foram tomadas por outros parlamentares, do DEM, PSDB, MDB e, inclusive, da oposição. “Isso movimentou toda a Câmara. E, se tinham deputados que, antes iam votar a favor dos vetos do presidente Jair Bolsonaro, ontem, falaram que analisariam e votariam pela derrubada de alguns vetos, por considerar que têm juízes que precisam de freio”, declarou Miranda ao Blog. E garantiu que não cederá à decisão do desembargador. “Não vou entregar o meu passaporte”, afirmou. O prazo para a entrega do documento vence nesta sexta-feira (23/8).
O desconforto entre os parlamentares não é apenas pela decisão do desembargador. Mas, sim, por ser uma sentença atípica na carreira do desembargador. A defesa de Miranda levantou no TJDFT a informação de que, em outros três julgamentos neste ano, Josaphá indeferiu a suspensão de documentos, entre passaportes e carteiras de habilitação, por entender que “em nada contribui para a satisfação do crédito”, ou “em nada resultará quanto à efetividade da satisfação do crédito buscado”.
O primeiro dos referidos julgamentos levantados pela defesa do parlamentar teve a sentença proferida em 31 de janeiro. O segundo, em 6 de fevereiro. O terceiro, em 26 de junho. “Estamos diante de atos abusivos praticados em que será adotado as medidas legais cabíveis, para resguardar os direitos do Sr. Luís enquanto pessoa física, momento em que será demonstrado à justiça os atos nulos e abusivos praticados, bem como os danos irreparáveis causados”, informa um trecho da defesa do parlamentar a qual o Blog teve acesso.
A resposta acrescenta, ainda, ser “nítido que não houve, no caso em questão, tratamento isonômico” entre o julgamento dele e os outros três. “Pois não há razão para manifestação em julgados análogos pela mesma situação e pela mesma autoridade, que, somente em razão de ser uma das partes político eleito pelo povo, seja penalizado de forma diversa, apenas e exclusivamente pela função política e cargo que ocupa, e o mais grave que o entendimento tecido em todos os julgados seja diverso, apenas por se tratar do Deputado Federal Luís Miranda”, finaliza o documento.
Entenda o caso
O processo contra Miranda começou em 2011, quando ainda exercia apenas a atividade empresarial. À época, era sócio em uma clínica de estética em Brasília. O deputado foi processado por uma cliente atendida que pagou por um serviço de depilação a laser. Na ação, ela alegou à Justiça ter sofrido várias queimaduras no corpo. A defesa da consumidora alegou ao TJDFT que o procedimento foi realizado por uma funcionária não qualificada que teria manuseado uma máquina não apropriada.
Em decorrência disso, Miranda foi condenado a pagar indenização por danos morais, materiais e estéticos. O deputado recorreu, mas a Justiça deferiu a favor da cliente, em decisão que saiu em 2013. O pagamento não foi realizado em uma dívida estimada, atualmente, em quase R$ 90 mil. Na recente sentença de Josaphá, de suspender o passaporte do parlamentar, a fim de que o obrigue a pagar o valor, admitiu ser uma “medida atípica” para cobrar o pagamento do deputado, que “vem se esquivando de cumprir a sentença”.
Em resposta específica ao caso, o parlamentar se pronunciou por meio de nota. A assessoria de imprensa informou considerar a decisão “açodada e descabida”. “Uma vez que o processo diz respeito a erro médico e não tem relação com a atividade exercida pelo deputado à época. Como empresário Luis Miranda respondia pela viabilização financeira das cirurgias, não tendo qualquer responsabilidade sobre o procedido. Em relação à responsabilidade solidária, como sócio da empresa, esta se exaure dois anos após a saída do mesmo do quadro societário, e isso se cometido sob sua gestão”, comunicou. A nota ressalta, ainda, que ele não faz parte do quadro societário da empresa desde 29 de março de 2011. “Logo, não respondendo mais nem mesmo solidariamente pelos processos relativos a esta empresa em questão.”
Fonte: CB Poder