A Câmara Legislativa do Distrito Federal derrubou nesta terça-feira (17) o veto ao projeto de Lei 1.845/2017, de autoria do deputado Rafael Prudente, e garantiu desta forma, atendimento em até 30 dias a todos os pacientes com neoplasia maligna.
As unidades da Secretaria de Saúde terão que realizar exames e procedimentos médicos em pacientes com neoplasia maligna, como é conhecido o diagnóstico de câncer, dentro do prazo máximo de 30 dias. “Defendo que a neoplasia maligna deve ser tratada no menor espaço de tempo para obter resultados satisfatórios e eficazes”, disse Rafael Prudente.
Caso o atendimento não seja realizado dentro desse prazo nas unidades públicas de saúde do DF, o poder público deverá providenciar sua imediata realização na rede privada de saúde. A Lei terá vigência imediata a partir de sua publicação, com o prazo de 180 dias para regulamentação.
Fonte: Ascom do Presidente da CLDF Rafael Prudente.