A ampliação passou de 30 para 120 dias
Os servidores da Secretária da Saúde terão um prazo maior para compensação do banco de horas. O limite foi ampliado de 30 para 120 dias. Agora, os profissionais têm até quatro meses para compensar e utilizar o tempo excedente.
Essa alteração atende às diversas solicitações dos gestores e servidores. A mudança consta na Portaria nº 808, já em vigor, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de quinta-feira (3), após o empenho da Secretária de Saúde para chegar a esse resultado.
“O prazo de 30 dias era, muitas vezes, insuficiente e esta flexibilidade trará mais facilidade ao gestor local, quando organizar as escalas”, ressalta a subsecretária da Gestão de Pessoas, Silene Almeida.
Com a alteração, as horas negativas remanescentes, que forem autorizadas pela chefia imediata, poderão ser compensadas até o último dia do quarto mês subsequente ao do débito. A regra é a mesma para as horas positivas remanescentes.
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Fonte: Assessoria de Comunicação da Secretaria de Saúde / (61) 2017 1111