Por Caio Barbieri
Na decisão, juiz responsável não acatou argumentação da defesa do deputado de que ele já teria quitado uma dívida com cheque falso
A Justiça aceitou na noite de segunda-feira (11/11/2019) a denúncia de falsidade ideológica e estelionato apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra o deputado federal Luis Miranda (DEM/DF). Com a decisão, o congressista e outras duas pessoas viraram réus no processo criminal em que são acusados pelo crime previsto no artigo 171 do Código Penal, por terem tentado quitar uma dívida de aluguel empresarial apresentando um cheque falso.
O juiz João Lourenço da Silva não acatou a argumentação da defesa do parlamentar de que, diante da ausência de quitação do débito pelo devedor principal, Miranda efetuou o pagamento integral do passivo junto ao credor, resultando, inclusive na extinção do processo de execução. Além disso, o magistrado detectou outra sentença contra o parlamentar transitada em julgado (sem possibilidade de novos recursos) e determinou noticiar a Vara de Execuções Penais para o cumprimento imediato da pena.
“Os argumentos trazidos pela defesa do investigado Luis Cláudio Fernandes Miranda, pode-se adiantar, não merecem prosperar. Com efeito, ao investigado Luis Cláudio é imputada a prática, em tese, de crime de estelionato, porque, segundo a peça acusatória, em conluio com os investigados Halison Ribeiro Vitorino e Eurico Cândido de Miranda, e na qualidade de fiador em contrato de locação de imóvel, teria efetuado pagamento de dívida de aluguel com duas cártulas de cheque no valor de R$ 7 mil e R$ 4,5 mil, sendo a primeira objeto de fraude e, a segunda, devolvida por insuficiência de fundos”, determinou.
Veja a decisão: Justiça aceita denúncia e Luis Miranda vira réu em caso de cheque falso
A denúncia partiu de uma empresa chamada Salão de Cobrança Ltda., que alugou um imóvel comercial para Halison Ribeiro Vitorino, tendo como fiador o parlamentar. O caso ocorreu em 2010.
Para quitar o débito, de acordo com a denúncia, dois cheques foram apresentados à vítima: um de R$ 7 mil e outro de R$ 4,5 mil. O de maior valor foi avalizado por Eurico Cândido de Miranda, também acusado no processo. Entretanto, o banco denunciou ser um documento falso, com informações inverídicas. No caso do segundo cheque, emitido pela conta da FitiCorpus (empresa de Luis Miranda), retornou sem fundos.
“Por tais ações, restou nítido que os denunciados agiram em conluio para obterem vantagem ilícita, em prejuízo da vítima, mantendo-a em erro, mediante artifício fraudulento, uma vez que tinham pleno conhecimento do falso e da ausência de fundos para pagar o cheque”, justifica a promotora de Justiça Ana Carolina Marquez.
Confira o documento com a denúncia no caso dos cheques: Denúncia Luis Miranda
O que diz o deputado
Por meio de nota, o parlamentar alegou que o recebimento da denúncia “é ato normal com a finalidade de garantir a ampla discussão da acusação e do direito a defesa”. Ainda no texto, ressaltou que “a cobrança em questão, no valor de R$ 10 mil, foi devidamente quitada, na condição de fiador, antes mesmo de qualquer ação do Ministério Público neste sentido, o que pôs fim ao processo de execução”.
O democrata finalizou dizendo que quanto a um suposto pagamento realizado por terceiros, mediante cheque fraudado, “não há qualquer relação com Luis Miranda, o que ficará provado no processo”.
Sobre o processo “transitado em julgado” citado pelo magistrado no texto, “cabe ressaltar que a decisão traz grave equívoco quando alerta para sentença penal condenatória transitada em julgado contra Luis Miranda, uma vez que consta no próprio processo documento comprobatório de que não há qualquer sentença neste sentido contra o parlamentar”, frisou a defesa.
Fonte: Metrópoles