A lei que obrigada sua comercialização foi revogada nesta quinta-feira
Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de quinta-feira (16) a Lei nº 6.483 que desobriga os estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes e casas de show a comercializar preservativos. A obrigatoriedade estava prevista na Lei nº 6.148, de 25 de junho de 2018, agora revogada.
“Atualmente, os preservativos estão disponíveis nas unidades básicas de saúde (UBS) e são acessíveis a todos os cidadãos. Obrigar o estabelecimento que tem por expertise a venda de bebidas e alimentos é uma medida sem sentido e desarticulada da saúde pública”, destaca a técnica das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), Daniela Magalhães.
Os estabelecimentos que não cumpriam a obrigatoriedade de comercializar preservativos masculinos e femininos estavam sujeitos a pagar multas e até a interdição.
As ações educativas são mais eficientes para a efetividade dos cuidados na prevenção das IST, ressalta a técnica da Secretaria de Saúde.
“O preservativo é uma das formas de prevenção de IST. Existem outras que, combinadas, podem alcançar um número maior de pessoas. Além disso, trata-se de uma questão de educação sexual também. Neste sentido, são muito mais eficientes e efetivas as iniciativas que aproximem a sociedade da saúde pública para que as ações de prevenção sejam eficazes”, pontua Daniela Magalhães.
PREVENÇÃO – O preservativo é o método mais conhecido, acessível e eficaz de se prevenir infecção pelo HIV e outras doenças sexualmente transmissíveis (IST), como a sífilis, a gonorreia e também alguns tipos de hepatites. Além disso, a camisinha evita uma gravidez não planejada.
Os preservativos masculinos e femininos são distribuídos gratuitamente em qualquer unidade de saúde e no Núcleo de Testagem e Aconselhamento (NTA) da Rodoviária do Plano Piloto.
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Fonte: Assessoria de Comunicação da Secretaria de Saúde / (61) 2017 1111