Por Márcio Falcão
Luiz Fux também derrubou trecho do pacote anticrime que obriga o juiz a soltar criminosos, presos em flagrante, que não sejam submetidos a uma audiência de custódia no prazo de 24 horas.
O ministro considerou que a medida não é proporcional, mesmo considerando a importância da audiência de custódia para o sistema de Justiça.
Para Fux, a lei desconsiderou dificuldades práticas locais de várias regiões do país, especialmente na região Norte, bem como dificuldades logísticas decorrentes de operações policiais de porte, que muitas vezes incluem grande número de alvos de vários estados.
Segundo o ministro, a partir de dados concretos sobre a realidade das audiências de custódia em todo o país, o plenário poderá decidir melhor sobre a viabilidade da medida.
Vale lembrar que o ministro Sergio Moro recomendou a Jair Bolsonaro que vetasse esse artigo, mas o presidente sancionou.
Audiências de custódia são sessões nas quais a Justiça avalia a necessidade de manter na cadeia uma pessoa presa no ato do crime. Elas foram adotadas nos últimos anos por determinação do STJ e do CNJ, com base em pactos internacionais e, até então, nem sequer eram previstas em lei.
Fonte: O Antagonista