Por Eduardo Magregor
A Região Administrativa do Paranoá foi criada em 10 de dezembro de 1964, através da Lei 4.545, porém, somente em 25 de outubro de 1989, o Decreto nº 11.921 fixou os novos limites da Região Administrativa (RA-VII).
Momento Curiosidade:
O nome Paranoá é uma variante de Paranaguá (Paraná = rio caudaloso ou mar + Cuá = bacia, cavidade). Paranaguá significa enseada do mar, baía fluvial. A variante Paranoá tem o mesmo significado: baía fluvial.
Hoje, a principal atividade econômica é o comércio. Na Avenida Principal é possível encontrar uma variedade entre lojas e produtos. Espólio cede terras para o GDF que distribuirá escrituras gratuitas dos lotes para moradores de baixa renda do Paranoá.
Regularização fundiária e escrituras aos moradores da Região do Paranoá
Hoje após a proposta assinada entre os donos da terra e o GDF é clara: O Espólio irá transferir para CODHAB / TERRACAP uma área com 833 hectares, sem ônus para o governo, e sobre isto os herdeiros terão em troca as áreas livres e regularizadas pelo GDF. O governador Ibaneis Rocha terá condições legais para distribuir escrituras gratuitamente aos moradores de baixa renda, conforme manda a Constituição Federal e a Lei que rege a regularização fundiária urbana.
Cerca de 833 hectares de terras onde se encontra a cidade do Paranoá e Itapoã foram cedidos pelos representantes do espólio de Sebastião de Souza e Silva ao Governo do Distrito Federal em um pré-acordo assinado no início do mês passado.
A iniciativa pode por fim ao litígio judicial que se arrasta por mais de 30 anos.
Agora o Governo do Distrito Federal terá condições legais para distribuir escrituras gratuitamente aos moradores de baixa renda, conforme manda a Constituição Federal e a Lei que rege a regularização fundiária urbana.
Quando o acordo tiver totalmente consolidado o Governo do Distrito Federal vai poder regularizar a cidade que nasceu e cresceu em cima da área particular, o que rendeu um litígio na justiça que já dura mais de 30 anos.
Na terça-feira (23), foi publicado o decreto de aprovação do projeto urbanístico de parcelamento do Paranoá. Foi um passo considerado importante para o avanço da regularização fundiária da cidade.
Entre informação oficial sobre o tema da venda direta de lotes
”A Distribuição de escrituras ou venda direta de lotes será uma atribuição de responsabilidade da CODHAB e da TERRACAP“. O espólio de Sebastião Sousa e Silva não terá nada a ver com isso”, disse o advogado Mário Gilberto Oliveira, especialista em direito fundiário e representante jurídico do espólio.
Fonte: Blog Olhar Digital/Radar DF