Apesar de ter 31 candidaturas para deputado distrital barradas, o partido foi autorizado a continuar a campanha no rádio e na TV e manteve acesso ao Fundo Eleitoral, trinta e seis candidatos do PTB tiveram votos invalidados nas eleições deste ano, mas o partido recorreu da decisão e, caso vença na Justiça, conquistará uma das vagas para deputado distrital. Julgamento deve ocorrer na próxima semana
A novela judicial envolvendo candidatos do PTB/DF pode ter um desfecho esta semana e mudar a configuração da Câmara Legislativa do DF. Trinta e uma candidaturas da sigla para deputado distrital e cinco para federal foram barradas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF), mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgará, nos próximos dias, recurso para definir se os votos destinados aos concorrentes do partido serão considerados válidos ou não.
Caso o PTB vença na Justiça, os votos provocarão mudanças nos cálculos feitos para determinar os eleitos. A sigla conquistaria uma vaga na Câmara Legislativa (com Jaqueline Silva) e a distrital reeleita Telma Rufino (Pros) perderia o lugar na próxima legislatura.
Os problemas do PTB/DF com a Justiça Eleitoral começaram em setembro, quando foram julgados os registros de candidatura da sigla no TRE/DF. Em decisão coletiva, os desembargadores decidiram por unanimidade barrar os candidatos do partido com a justificativa de que o PTB não apresentou a filiação dos nomes dentro do prazo legal (de 6 meses antes do pleito).
À época, a desembargadora Maria Ivatônia Barbosa dos Santos justificou a decisão pelo fato de os candidatos não aparecerem como filiados ao PTB no sistema Filiaweb do TSE. Ela acrescentou que o “Partido Trabalhista Brasileiro não submeteu a lista de filiados no mês de abril do corrente ano, conforme preceituado pelo artigo 19 da Lei nº 9.096/1995”.
Segundo o PTB, houve problema no sistema do TSE e, por isso, os registros de filiação não teriam sido recebidos. Além disso, a defesa alega que há, no sistema interno do TRE, lançamentos com pedidos de filiação desses candidatos. “A súmula 20 do TSE diz que a filiação pode ser demonstrada por outros meios, desde que não seja por prova unilateral. Temos diversas outras provas, como matérias jornalísticas, para demonstrar que as pessoas se filiaram ao PTB”, afirma o advogado do partido Francisco Emerenciano.
Campanha
O TRE definiu que os candidatos não poderiam fazer qualquer ato de campanha. O partido, no entanto, conseguiu reverter esse impedimento por meio de liminar no TSE. A vitória provisória garantiu que os concorrentes pudessem participar normalmente das atividades eleitorais, inclusive com acesso aos recursos do Fundo Eleitoral e à propaganda gratuita, até que a questão fosse julgada de maneira definitiva.
A decisão do TSE foi baseada no artigo 16-A da Lei das Eleições. De acordo com o texto, o candidato cujo registro estiver aguardando decisão judicial definitiva “poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter o nome mantido na urna eletrônica”, ficando a validade dos votos a ele atribuídos “condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.
O Cálculo
Caso a decisão final do TSE valide as candidaturas do PTB, as contas para definição dos eleitos no DF, tanto para a Câmara Legislativa quanto para a Câmara dos Deputados, terão de ser refeitas. Ao contrário dos cargos majoritários, as candidaturas proporcionais são definidas a partir de um cálculo complexo, que conta com até três etapas.
Na primeira delas, é definido o quociente eleitoral, com a divisão do total de votos válidos pelo número de vagas na casa legislativa. O resultado é dividido pela votação da coligação para se obter o número de cadeiras a que cada uma delas terá direito. Os representantes mais bem votados das coligações ficam com as vagas. Nem todas as cadeiras, no entanto, são preenchidas dessa maneira, uma vez que, geralmente, as coligações não conseguem votos suficientes para garantir, pelo quociente eleitoral, todas as vagas.
As restantes são definidas por um cálculo chamado de média. Os votos da coligação são divididos pelo número de vagas obtidas mais um. As coligações mais bem posicionadas ficam com as chamadas sobras. Novamente, os representantes mais bem votados ficam com as vagas. A votação do PTB teria impacto nesta etapa. Apesar de não alcançar o quociente eleitoral, os 51 mil votos do partido elegeriam Jaqueline Silva por meio da média. Pelo novo cálculo, a distrital Telma Rufino (Pros) ficaria de fora. Ela preferiu não comentar o caso enquanto não houver decisão judicial.
Mesmo alterando o quociente eleitoral na Câmara dos Deputados, a votação do PTB não seria suficiente para mudar a lista dos eleitos, que continuariam os mesmos definidos pelo cálculo atual do TSE.
36.106 – Votos do PTB para deputado distrital considerados nulos.
21.546 – Votos válidos do PTB para deputado distrital.
6.928 – Votos do PTB para deputado federal considerados nulos.
86.982 – Votos válidos da coligação PTB /PHS /PTC / PATRIOTA para federal.
13.044 – Votos recebidos por Jaqueline Silva (PTB).
Resultado questionado
Cinco futuros deputados distritais e três federais poderiam perder os postos por integrarem partidos e coligações que não atingiram o quociente eleitoral caso uma tese jurídica seja acatada pela Justiça Eleitoral. Esses candidatos garantiram vagas devido à minirreforma política de 2015, em que ficou decidido que as vagas não preenchidas com a aplicação do quociente partidário serão distribuídas entre todas as siglas que participaram do pleito.
No entanto, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) julgada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, no mesmo ano, revogou a alteração na conta, determinando a aplicação do cálculo antigo, com a divisão das vagas apenas entre os partidos que atingissem o quociente partidário.
Nas eleições, o Tribunal Regional Eleitoral do DF considerou o artigo 10 da Resolução do TSE nº 23.554, de 2017, assim como no restante do país. Ontem, um advogado que representa dois candidatos a deputados federais e quatro distritais que se sentiram prejudicados entrou com petição no TRE/DF pedindo que a ADIn de Toffoli seja levada em consideração. “Ao aplicar essa norma, se omitiram de apreciar a Adin 5420. Somente podem participar das sobras os partidos que obtiveram quociente partidário”, argumenta o advogado Paulo Goyaz, responsável pelo pedido.
Caso ocorra a alteração, Júlia Lucy (Novo), Leandro Grass (Rede), Daniel Donizet (PRP), Fábio Felix (PSol) e Hermeto (PHS) perderão o mandato na Câmara Legislativa do DF, e Celina Leão (PP), Erika Kokay (PT) e Bia Kicis (PRTB) na Câmara dos Deputados. O quociente eleitoral para deputados distritais foi de 61.565 votos e, para federais, de 179.984. Se a ADIn do ministro Dias Toffoli for levada em conta, as cinco vagas de distrital serão divididas entre os 16 partidos que fazem parte de coligações que superaram o quociente. No caso dos deputados federais, as três vagas restantes seriam divididas entre três coligações.
A petição é assinada pelos candidatos a deputado federal Laerte Bessa (PR) e Professor Pacco (Podemos) e distritais Dr. Gutemberg (PR), Sargento Bonina (PMN), Wellington Luiz (MDB) e Jabá (PTC). O advogado Paulo Goyaz afirmou ao Correio que se o TRE não mudar o entendimento vai entrar com reclamação no Supremo pedindo que seja validada a liminar da ADIn. Se a tese de Goyaz prevalecer, bancadas de deputados em todo o Brasil serão alteradas.
Fonte: Correio Braziliense