O Plenário do STF confirmou decisão do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu em outubro regras das constituições estaduais do Amazonas, Pará, Pernambuco e Rondônia que garantiam foro privilegiado a diversas autoridades locais.
O benefício era concedido a defensores públicos, delegados, procuradores e chefes do Ministério Público, entre outros agentes públicos.
Em sua decisão, Barroso afirmou que a Constituição Federal estabelece que todos devem ser processados e julgados pelos mesmos órgãos jurisdicionais.
“Excepcionalmente, em razão das funções de determinados cargos públicos, estabelece-se o foro por prerrogativa de função, cujas hipóteses devem ser interpretadas de maneira restritiva.”
Fonte: O Antagonista