Sua Alteza Xeque Mohammed bin Rashid Al Maktoum

Sua Alteza Xeque Mohammed bin Rashid Al Maktoum

Sua Alteza Xeque Mohammed bin Rashid Al Maktoum emite novas legislações sobre projetos imobiliários inacabados e cancelados em Dubai

Publicado em: 17/12/2020 10:073,8 Min. de Leitura

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Na sua qualidade de Governador de Dubai, Sua Alteza Xeque Mohammed bin Rashid Al Maktoum emitiu o Decreto No. (33) de 2020 sobre o comitê especial para projetos imobiliários inacabados e cancelados em Dubai, formado de acordo com o Decreto No. (21) de 2013.

De acordo com o Decreto nº (33) de 2020, o nome do comitê especial para projetos imobiliários inacabados e cancelados em Dubai foi alterado para Tribunal Especial para Liquidação de Projetos Imobiliários Cancelados no emirado de Dubai e Liquidação de Direitos Relacionados.

O novo nome substituirá o nome anterior do comitê em todas as legislações aplicadas em Dubai.

De acordo com o Decreto, o Presidente do Conselho Judicial de Dubai nomeará o presidente e os membros do novo Tribunal Especial, definirá as estruturas para suas reuniões e a tomada de decisões e processos judiciais.

O Decreto autoriza o Tribunal a rever e resolver todas as disputas, queixas e reclamações para as quais o comitê anterior não emitiu decisões finais ou julgamentos. O Tribunal também revisará e resolverá as disputas e reclamações provenientes de projetos imobiliários inacabados, cancelados ou liquidados.

O Tribunal também é encarregado de resolver as disputas relacionadas a projetos imobiliários inacabados que tenham sido cancelados de acordo com a Lei No. (13) de 2008 e em seguida encaminhados ao Comitê anterior pela Agência Reguladora Imobiliária (RERA).

Se o projeto imobiliário fosse transferido de um incorporador para outro, o Tribunal estaria autorizado a determinar os direitos e obrigações de cada incorporador.

Se a Agência Reguladora de Imóveis (RERA) cancelou um projeto imobiliário, o Tribunal é responsável por liquidá-lo e garantir a liquidação de todos os direitos relacionados ao projeto.

O Tribunal definirá os direitos dos investidores e compradores de projetos imobiliários inacabados e resolverá todas as disputas, queixas e reclamações relacionadas tanto aos projetos imobiliários inacabados quanto aos projetos imobiliários cancelados.

O novo Tribunal está autorizado a rever tanto assuntos normais quanto urgentes e emitir sentenças ou acordos amigáveis. O Presidente do Tribunal pode designar um ou mais membros do Tribunal para revisar e emitir sentenças sobre tais assuntos.

O Presidente do Tribunal também pode formar subcomitês, nomear auditores e emitir ordens aos curadores da conta ESCROW do projeto em todos os assuntos relacionados à liquidação de projetos imobiliários cancelados.

O Decreto também detalha as responsabilidades e obrigações da Agência Reguladora Imobiliária (RERA) relacionadas com o apoio ao Tribunal no desempenho de suas funções e responsabilidades. A RERA preparará relatórios detalhados sobre os projetos inacabados e fornecerá suas recomendações ao Tribunal para ajudar a resolver disputas ou encaminhar o projeto a outra incorporadora.

Após sua ativação, o Decreto proíbe que todos os tribunais de Dubai, incluindo os Tribunais do DIFC, aceitem quaisquer disputas, recursos ou reclamações relacionadas a projetos imobiliários inacabados ou cancelados, ou aqueles que se enquadram na jurisdição do Tribunal.

Todas as decisões e sentenças emitidas pelo Tribunal são finais e incontestáveis, e o Tribunal de Execução nos Tribunais de Dubai executará as sentenças do Tribunal.

O Presidente do Conselho Judicial de Dubai emitirá uma resolução nomeando a entidade responsável pela prestação de apoio administrativo e técnico ao Tribunal.

Este Decreto substitui o Decreto nº (21) de 2013 sobre a formação do comitê especial para projetos imobiliários inacabados e cancelados em Dubai. O novo Decreto anula qualquer outra legislação que contradiga ou conteste seus artigos.

O Decreto será publicado no Diário Oficial e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Sua Alteza também emitiu a Lei nº (19) de 2020 que altera o artigo (11) da Lei nº (13) de 2008 sobre o Registro Imobiliário Provisório em Dubai.

De acordo com a emenda, se o incorporador não iniciasse obras no projeto imobiliário por razões fora de seu controle, ou se o projeto fosse cancelado devido a uma decisão emitida pela Agência Reguladora Imobiliária (RERA), o incorporador deveria reembolsar a totalidade do valor pago pelos compradores.

Qualquer outra legislação que contradiga ou conteste os artigos e disposições da Lei nº (19) de 2020 é considerada nula. A nova Lei será publicada no Diário Oficial e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Veja link: http://wam.ae/en/details/1395302895460

Fonte: WAM

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