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26/11/2024
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Comissão aprova contratação avulsa de serviços de telecomunicações

O projeto (PL 7263/17) recebeu parecer favorável da relatora, deputada Celina Leão (PP/DF). Ela optou por recomendar a aprovação da versão da Comissão de Defesa do Consumidor, que analisou a proposta em 2017.

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) projeto de lei do deputado Altineu Côrtes (PL/RJ) que garante ao consumidor a liberdade de escolher os serviços oferecidos por empresas de telefonia e de TV por assinatura de forma individualizada, sem a obrigatoriedade de contratar pacotes fechados (os combos).

O projeto (PL 7263/17) recebeu parecer favorável da relatora, deputada Celina Leão (PP/DF). Ela optou por recomendar a aprovação da versão da Comissão de Defesa do Consumidor, que analisou a proposta em 2017.

Na ocasião, o colegiado aprovou um substitutivo elaborado pelo deputado Moses Rodrigues (MDB/CE). A diferença entre os dois textos (o original e o substitutivo) é que o primeiro proíbe os combos, enquanto o segundo possibilita ao usuário escolher por serviços individuais ou por pacotes.

O substitutivo inclui a regra na Lei Geral de Telecomunicações (LGT).

Relação

Para a deputada Celina Leão, o substitutivo equilibra melhor a relação entre consumidores e empresas. Ela criticou os combos, mas reconheceu que a prática é decorrente da própria estrutura da indústria de telecomunicações, marcada por custos fixos elevados.

Para ela, o substitutivo do deputado Moses Rodrigues “prima por uma conjunção entre livre iniciativa, prestação de informações corretas aos usuários e liberdade de escolha para os consumidores dos serviços de telecomunicações.”

Conforme a versão aprovada, os serviços de telecomunicação devem ser oferecidos de forma individualizada com a mesma qualidade dos ofertados em conjunto (combo), sem a incidência de taxas de adesão ou outras cobranças que alterem artificialmente a composição dos preços dos serviços contratados.

O usuário terá direito à informação adequada sobre as condições de prestação dos serviços, suas tarifas e preços individualizados, inclusive nos casos de oferta conjunta de serviços.

O descumprimento dessas regras sujeita a empresa a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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