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25/11/2024
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Comissão da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprova LDO 2022

A deputada Júlia Lucy questionou o GDF por não apresentar relatório com as justificativas para a inexecução das emendas parlamentares individuais, conforme exigência do TCDF 

Segundo o projeto, a meta da receita total prevista para 2022 é de R$ 28 bilhões

A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em reunião extraordinária nesta terça-feira (29), o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022.O recesso legislativo só poderá ser iniciado após aprovação do projeto da LDO em plenário, o que deve ocorrer ainda nesta semana.

Segundo o projeto, a meta da receita total prevista para o próximo ano é de R$ 28 bilhões, contra a projeção de R$ 26,8 bilhões deste ano. A expectativa é de que a dívida consolidada líquida passe de R$ 7,7 bilhões para R$ 7,9 bilhões.

De autoria do Poder Executivo, a proposta recebeu 168 emendas dos deputados e segue agora ao plenário. O único voto contrário foi o da deputada Júlia Lucy (Novo), como forma de protesto ao Governo do Distrito Federal (GDF).

Para Júlia, o projeto deveria apresentar relatório com as justificativas para a inexecução das emendas parlamentares individuais, conforme exigência do Tribunal de Contas do DF(TCDF). “As emendas são extremamente importantes para o exercício da democracia, na medida em que a gente dá um retorno ao eleitor, ao cidadão. A gente faz o estudo para encaminhar a emenda para onde realmente precisa e nos vemos frustrados por uma execução muito baixa”, criticou.

A sugestão da parlamentar para adiamento da votação até a entrega do relatório não foi acatada pelo presidente da comissão, Agaciel Maia (PL/DF). Para ele, o GDF precisa prestar esclarecimentos aos órgãos de controle e a discussão poderá ser aprofundada no plenário. Agaciel sugeriu a realização de uma audiência pública “para deixar tudo às claras”.

Aprovação com ressaltas – Na reunião, a CEOF aprovou também o parecer sobre as contas do GDF referentes à 2019 (Processo 22/2020), “com as ressalvas, determinações e recomendações delineadas no Relatório Analítico do Tribunal de Contas do Distrito Federal”.

Fonte: Com informações CLDF

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