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Ministros do STF estão destruindo o Judiciário

Felizmente e por enquanto, essa contaminação ainda é pequena e o cidadão (destinatário dos serviços públicos incluindo a prestação jurisdicional) sabe distinguir entre a cúpula e as demais instâncias, e ainda empresta credibilidade aos juízes e desembargadores, mas a continuar essa enxurrada de besteiras produzidas pela cúpula a tempestade tragará a todos, e aí será o caos.

Há mais de 5 anos, com as vênias de estilo, apontamos inúmeras bobagens praticadas por ministros do STF que são  cuidadosamente, fantasiadas de “decisões judiciais”.

A lista é enorme, mas algumas são inacreditáveis:

  • Demoraram 5 anos para “enxergar” o que qualquer estagiário já sabia desde o início, isto é que Moro era incompetente e suspeito para julgar os processos que envolvem o ex-presidente Lula e outros menos votados. Fizeram cara de paisagem por 5 anos, ante a flagrante e escandalosa ilegalidade de jurisdição universal que a outrora sacrossanta república de Curitiba, atual santuário do pau oco, usurpou;
  • Condução ilegal de um inquérito no âmbito do STF onde eram, ao mesmo tempo, supostas vítimas, investigadores e julgadores. Isso é tão absurdo que dispensa comentários;
  • Prisão de um deputado na calada da noite, por força de um inexistente “mandado de prisão em flagrante” por “ousar” falar besteiras que, mesmo sendo besteiras, que o “ofendido” ajuizasse ação e sofresse as agruras de uma teia judicial que quase nunca repara nada e, quando faz, faz tardiamente, o que significa negativa de prestação jurisdicional;
  • Este caso foi pior porque inicialmente foi uma besteira de apenas um ministro, e quando o plenário teve oportunidade de consertar o erro crasso como a lei impõe, preferiu homenagear um nefasto e indevido corporativismo e referendou, por UNANIMIDADE ( é isso mesmo, inacreditável mas é verdade) todo o procedimento ilegal inaugurado por um ministro fantasiado de “vítima”; Quando se pensava que a obra do saudoso Stanislau Ponte Preta estava completa (FEBEAPÁ), não se sabe porquê, a outrora casa do povo (Câmara dos Deputados-poder da República) vergonhosamente se curva a flagrante ilegalidade, e renuncia à sua independência endossando a bobagem parida nos gabinetes sombrios do prédio que deveria ser a luz condutora da justiça.
  • Um ministro DETERMINA que a câmara alta (Senado Federal), relembre-se, outrora um dos 3 poderes da República, portanto supostamente no mesmo patamar do colegiado judicial (não de um ministro), que instale uma comissão PARLAMENTAR de inquérito, num flagrante, escandaloso e ilegal usurpação de poder, posto que cpi constitui-se num ato “interna corporis”, de competência exclusiva daquele outrora poder da república, mas por mais absurdo que possa parecer, o presidente daquela casa obedeceu num ato que se assemelha a vassalagem, renunciando à independência dos poderes, valendo destacar que essa independência seria irrenunciável, pois não pertencente ao senador (propositadamente minúsculo), e sim a instituição Senado Federal, poder da república.

Poderia listar muitas outras bobagens praticadas mas seria sobrecarregar muito o Stanislau.

Como formalmente o STF representa a cúpula do Poder Judiciário, obviamente seus atos se refletem no verdadeiro Poder Judiciário que são as instâncias inferiores (1a. e 2a.), e a falta de credibilidade da cúpula já contamina injustamente as outras instâncias.

Imperioso destacar que a falta de credibilidade do Judiciário produz efeitos diferentes nos outros 2 poderes.

Enquanto o Executivo e o Legislativo se reinventam, principalmente através do processo eleitoral e, vida que segue, o descrédito do Judiciário, pelas suas especificidades (inamovibilidade, irredutibilidade salarial, vitaliciedade, forma de ingresso, proibição de atividade partidária, etc.), por ser a última palavra, joga o país numa convulsão social que nos conduz à crise institucional de consequências imprevisíveis, indesejáveis e irreversíveis.

Felizmente e por enquanto, essa contaminação ainda é pequena e o cidadão (destinatário dos serviços públicos incluindo a prestação jurisdicional) sabe distinguir entre a cúpula e as demais instâncias, e ainda empresta credibilidade aos juízes e desembargadores, mas a continuar essa enxurrada de besteiras produzidas pela cúpula a tempestade tragará a todos, e aí será o caos.

Esse retrato é fruto de oitivas empíricas do cidadão comum que, a cada momento se mostra inconformado em sustentar um sistema que, nascido para servir o cidadão, vive apenas para se manter com privilégios e poderes inaceitáveis.

Espera-se que os verdadeiros Juízes saibam se distinguir da cúpula como souberam mostrar que as ilegalidades da lavajato chefiada por Moro não representavam o Judiciário brasileiro.

E para isso, é necessário que as entidades que deveriam representar os Juízes parem de se mover por um falacioso e pernicioso corporativismo, soltando notinhas em defesa do indefensável que é a produção em série de besteiras praticadas por vários ministros que estão na cúpula.

Sob o aspecto institucional só basta que o Poder Legislativo (as duas casas) tenha a coragem (artigo em falta naquele poder) e resgate a independência do poder soberano perdida num passado recente.

Lembrando o ensinamento de que não se deve aceitar um cargo se não tiver coragem para exercê-lo na sua plenitude.

Com isso, certamente, nos balizamentos da legalidade, os pedidos de impeachment de alguns ministros terão o efeito pedagógico do devido processo legal com investigação, processamento, julgamento, absolvição ou condenação, sempre nos estritos limites legais e servindo aos legítimos donos do estado brasileiro, sua excelência o CIDADÃO.

Brasília, 09 de agosto de 2021.

Por André Gomes, Kaydher Lasmar, Raimundo Ribeiro & Cidadãos brasileiros

Raimundo Ribeiro
Raimundo Ribeiro

Fonte: Blog do Callado

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