No dia 7 de outubro, será lançado o II Plano Distrital de Políticas para Mulheres (II PDPM), que consiste em conjunto de propostas de políticas públicas elaboradas por órgãos governamentais, não governamentais e sociedade civil para garantir a igualdade das mulheres e para combater a discriminação de gênero.
Na ocasião, o governador Ibaneis Rocha também assina o decreto que aprova o Plano e ainda institui o Comitê de Articulação e Monitoramento, vinculado à Secretaria da Mulher, responsável pelo monitoramento, articulação e cumprimento das metas e objetivos definidos no II PDPM. O comitê será integrado por representantes do Conselho dos Direitos da Mulher (CDM) e de diversos órgãos da Administração Pública.
O Plano Distrital de Políticas para Mulheres é um instrumento inovador, elaborado por muitas mãos: de um lado, um projeto traçado pelo Governo do Distrito Federal, com as propostas de políticas públicas, e voltadas ao público feminino, apresentadas por secretarias de Estado do GDF. De outro, é um documento que reúne a opinião das mulheres beneficiadas por esses projetos governamentais.
Este projeto foi construído a partir das metas contidas no Plano Plurianual do Distrito Federal (PPA 2020-2023) e no Plano Estratégico do Distrito Federal (PEDF – 2020-2060). Também foram levados em consideração os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), estabelecidos pela Organização das Nações Unidas para serem cumpridos até 2030, em especial, o Objetivo 5°, sobre “Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”.
Por meio de uma escuta democrática e ativa, conduzida pela CODEPLAN, mais de 2,5 mil participantes tiveram a oportunidade de serem protagonistas na formulação e na implementação das políticas pensadas por e para elas.
O objetivo foi dialogar e construir um projeto em conjunto. Representantes do Conselho dos Direitos da Mulher (CDM) fizeram suas contribuições, outras falaram em nomes de grupos de mulheres vulnerabilizadas, como as quilombolas; as trabalhadoras do sexo; as negras; as deficientes; as indígenas; as ciganas; as lésbicas, as bissexuais, as transexuais e as travestis; as mulheres rurais e aquelas em situação de rua.
O II PDPM é mais um passo na consolidação de uma gestão pública eficiente, baseada nos princípios da transparência, da impessoalidade e da moralidade. Uma gestão conduzida em parceria com a sociedade civil, que se torna coautora do processo de implementação dessas ações, as quais deverão ser executadas pelo governo com o aval do seu público-alvo.
Este Plano reflete os anseios da sociedade e irá nortear os passos dos gestores até 2023. É a concretização do relacionamento entre poder público e comunidade. É o fio condutor entre o presente desejado e o futuro que será construído.
Fonte: Com informações da Acessória de Comunicação da Secretaria da Mulher