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25/11/2024
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Como relator do projeto de Lei Nº 165 de 2021, Júlio César pauta defesa das práticas desportivas formais e não-formais como um direito de todos

Entendemos que a Lei de Incentivo ao Esporte representa um importante mecanismo de fomento ao esporte brasileiro, notadamente por estimular aportes financeiros aos projetos desportivos aprovados na forma daquela legislação., ressalta.

Deputado Federal Júlio César Ribeiro (Republicanos), foi relator do projeto que vem a altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para incluir os projetos desportivos promovidos por instituições filantrópicas e religiosas como recebedores de recursos oriundos dos incentivos.

Para exame de mérito, a matéria foi distribuída à Comissão do Esporte. Para análise de adequação orçamentária e financeira, foi distribuída à Comissão de Finanças e Tributação. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania irá se manifestar quanto à constitucionalidade e juridicidade.

Voto do Relator: Deputado Federal Júlio César Ribeiro.

Também conhecida como Lei de Incentivo ao Esporte, para estabelecer que os incentivos ao desporto previstos na citada legislação poderão ser destinados também para os projetos promovidos por instituições filantrópicas e religiosas.

O parlamentar como autor justifica a matéria ao salientar que:

O esporte melhora a condição física das pessoas, as ajudam a trabalhar em equipe, aprenderem a ser competitivas para conseguirem vencer, melhora a autoestima e aliando isso às atividades filantrópicas feitas por organizações e, inclusive, pela igreja auxiliam toda a família e a comunidade que as cercam econômica e socialmente, afastando-as da violência, do tráfico, da depressão, entre outros males.

Nosso posicionamento se coaduna com o do autor, razão pela qual o congratulamos pela iniciativa legislativa. Como Primeiro Vice-Presidente desta Comissão do Esporte, nossa atuação parlamentar se pauta na defesa das práticas desportivas formais e não-formais como um direito de todos, disse o parlamentar e relator Júlio César Ribeiro.

Entendemos que a Lei de Incentivo ao Esporte representa um importante mecanismo de fomento ao esporte brasileiro, notadamente por estimular aportes financeiros aos projetos desportivos aprovados na forma daquela legislação., ressalta.

Adicionalmente, entendemos que os critérios de enquadramento de proponentes de projetos desportivos podem ser aprimorados, de modo a ampliar essa conceituação, tendo como consequência positiva um maior número de projetos apresentados, aprovados e cuja captação de recursos favoreça o nosso desenvolvimento esportivo, diz Júlio César.

Fonte: Câmara dos Deputados

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