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22/11/2024
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DETRAN/DF convoca empresas e profissionais de transporte escolar para recadastramento

Para o diretor-geral do DETRAN, Zélio Maia, com a atualização cadastral será possível promover maior segurança às crianças e jovens que utilizam o transporte escolar. “Precisamos preservar a vida e o bem-estar de nossos pequenos no ir e vir da escola, da faculdade, do cursinho”, reforça o diretor.

A regularização junto ao Departamento poderá ser feita no período de 5 de novembro a 6 de dezembro

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF) abre, no dia 5 de novembro, o prazo para recadastramento dos autorizatários do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares (STCE) para fins de regularização do cadastro de prestador de serviço junto à Autarquia.

Para o diretor-geral do DETRAN/DF, Zélio Maia, com a atualização cadastral será possível promover maior segurança às crianças e jovens que utilizam o transporte escolar. “Precisamos preservar a vida e o bem-estar de nossos pequenos no ir e vir da escola, da faculdade, do cursinho”, reforça o diretor.

De acordo com a Instrução nº 590, de 19 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial

De acordo com a Instrução nº 590, de 19 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (21), a documentação deverá ser entregue até o dia 6 de dezembro de 2021, nas unidades de protocolo do Departamento. Entre os documentos exigidos está, por exemplo, o requerimento para cadastro de profissional autônomo ou de pessoa jurídica, que estarão disponíveis no site na aba Serviços – Informações – Requerimentos (http://www.detran.df.gov.br/servicos-servicos-formularios-html/). É necessário apresentar também a certidão negativa criminal, o documento do veículo referente ao ano em exercício, comprovante de aprovação em curso especializado para transporte de escolares, e outros. Os interessados poderão obter mais informações junto ao Núcleo de Credenciamento de Veículos – NUCREV, pelo e-mail: cretransporteescolar@detran.df.gov.br.

Atualmente, estão cadastrados junto ao DETRAN/DF, 2.366 prestadores de serviços de condução de estudantes. O recadastramento deve ser feito por profissionais autônomos ou pessoas jurídicas.

Autorizações de tráfego 2021 prorrogadas

Em razão da suspensão das aulas em 2020 e parte de 2021 devido à pandemia, a direção-geral do DETRAN/DF decidiu prorrogar até 31 de dezembro deste ano, a validade das Autorizações de Tráfego de Transporte Escolar – ATTE, que deveria ser renovada a cada seis meses. Além disso, o Departamento prorrogou o prazo para os autorizatários do serviço de transporte escolar realizarem a vistoria veicular, estendendo o período até o dia 2 de novembro, e ainda concedeu-lhes a isenção do preço público deste serviço, que, por ora, é realizado diretamente no órgão.

O DETRAN/DF também disponibilizou sistema de agendamento de vistoria próprio para o transporte escolar, sendo oferecidas 120 vagas por dia, durante a semana.  Ainda estão sendo realizados mutirões de vistoria aos finais de semana, onde não há necessidade de agendamento prévio. Somente no sábado, dia 9, foram disponibilizadas 200 vagas. No dia 16, foram abertas mais 420. Para o próximo sábado (23), serão ofertadas mais 350 vagas exclusivas ao transporte escolar.

Na vistoria, são verificados os seguintes requisitos, de acordo com a legislação (art.  20 do Decreto 37.221):

  • Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo devidamente aferido pelo Inmetro, bancos e cintos de segurança em número correspondente à lotação de registro, parte elétrica e demais equipamentos obrigatórios em bom estado de conservação, alarme sonoro de marcha a ré, com dispositivo de visão indireta, fecho interno de segurança nas portas, lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira, inscrições de “Lotação Máxima”, “Use o Cinto de Segurança”, “Proibido Fumar” em local visível, autorização de tráfego do DETRAN/DF para o transporte de escolares, fixada no para-brisa, em local visível para a parte externa do veículo, número de telefone da ouvidoria do DETRAN/DF fixada em local visível na parte externa do veículo, número da autorização do autorizatário e do veículo registrado no sistema, no caso de Pessoa Jurídica e demais cumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, notadamente das resoluções do CONTRAN destinadas ao transporte escolar.

Unidades de Protocolo do DETRAN/DF:

  • DETRAN Sede, localizada na Asa Norte
  • Gama
  • Setor de Cargas (antiga Vadel)
  • Shopping Popular (drive-thru)
  • Taguatinga

Instrução nº 590, de 19 de outubro de 2021

Fonte: Ascom do DETRAN/DF

Redação
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