A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que destina ao Sistema Único de Saúde (SUS) os recursos provenientes de crime ou qualquer valor auferido pelo agente com a prática do fato criminoso, para investimento em ações que auxiliem no combate à pandemia de Covid-19. A medida valerá enquanto durar a emergência pública decorrente da pandemia.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Jaqueline Cassol (PP/RO) ao Projeto de Lei 1406/20, da deputada Celina Leão (PP/DF), e apensados (PLs 1506/20, 1512/20, 1607/20, 1715/20, 3141/20, 5437/20, 3753/20 e 2102/21).
O projeto original destina ao SUS, para combate e prevenção da Covid-19 no Brasil, os valores arrecadados pelo Estado por meio das ações de repressão aos crimes contra a economia popular e o sistema financeiro nacional, além do tráfico de drogas, da lavagem de dinheiro e da corrupção.
A relatora abarcou a ideia do PL original e dos apensados num texto único. “Estabelecemos que, durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente da infecção pelo novo coronavírus, os recursos provenientes do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso sejam destinados ao Sistema Único de Saúde para investimento em ações que auxiliem no combate à pandemia”, explicou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias