Nova etapa do programa possibilita empresas e cidadãos quitarem dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2020 junto ao GDF
O programa econômico lançado em novembro deste ano pelo Governo do Distrito Federal (GDF), o Pró-Economia II, foi aprovado pela Câmara Legislativa durante a última sessão do ano, que ocorreu nesta terça-feira (14). O programa, que está em sua segunda edição, é mais um instrumento que o Executivo encontrou para driblar a crise econômica e social resultante dos quase dois anos de pandemia.
Um dos itens que compõem o Pró-Economia II é a criação de um novo Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis), que permitirá a renegociação de dívidas junto ao GDF que tenham sido contraídas até 31 de dezembro de 2020. Pela proposta, o novo Refis ocorrerá entre 10 de janeiro e 31 de março de 2022. Podem participar tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
“O Refis 2021 concederá descontos nos mesmos termos do programa anterior, com negociações relativas a ICMS, Simples Candango, ISS (incluindo profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais), IPTU, IPVA, ITBI, ITCD e Taxa de Limpeza Pública, além de débitos não tributários”, informa a Secretaria de Economia do DF.
A pasta acredita que o montante a ser arrecadado com essa nova edição do Refis chega a R$ 1,5 bilhão – estima-se que 90 mil pessoas jurídicas e 388 mil pessoas físicas possam renegociar as dívidas com descontos de até 50% no valor principal e 95% nos juros.
Além do Refis, o novo programa econômico do GDF tem outras 33 medidas que vão desde reduções de impostos a isenções tributárias. Por exemplo, o IPTU para imóveis em construção, teve sua alíquota reduzida, assim também ocorreu com o Imposto sobre a Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos (ITBI) que cairá para 1% entre janeiro e março de 2022, que possibilitará a regularização de contratos e o aquecimento do setor imobiliário. Também houve a redução da alíquota, de 5% para 3%, do Imposto Sobre Serviço de qualquer Natureza (ISS) para o setor de hotéis e hostels da capital, além da isenção do IPTU e da TLP para associações de catadores de materiais recicláveis.
Fonte: CLDF