Pelos boatos ocorridos nos bastidores, em Maio a corte do STF, cumpre seu papel de fazer a justiça valer, mas a justiça comum não acata a suprema corte, sendo um direito de qualquer cidadão, ter o direito negativo a sua defesa, sendo um processo que já prescreveu deste 2013, A prescrição pode se dar durante a pretensão punitiva ou durante a pretensão executiva do Estado.
Quando o agente comete uma infração penal, surge uma pretensão do Estado de punir a conduta (pretensão punitiva). Desta forma, o Estado perde o direito de punir antes da sentença de primeiro grau transitar em julgado, extinguindo a punibilidade. O artigo 109 da cláusula (PPP) do artigo da pretensão do cumprimento com a regra da pena em abstrato, de acordo com o Código Penal. De acordo com o mesmo artigo.
A suprema corte (STF) já desconsiderou qualquer efeito, mas a Justiça comum, demostrou total desacordo, ao STF, sendo um direito de defesa do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, desconsiderando a total defesa e qualquer que seja um efeito negativo, podendo continuar seu direito de defesa.
Fonte: Notícias Entretenimento por Washington Maia