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24/11/2024
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DETRAN/DF prorroga por 30 dias prazo da CNH provisória

“No Distrito Federal não foi diferente. Todos os sistemas precisaram passar por adaptações, bem como o aplicativo DETRAN Digital e o Portal de Serviços do departamento. Novas rotinas de processamento precisaram ser desenvolvidas, bem como grande parte do processamento foi automatizado. Com isso, o processamento e a emissão de CNHs já foram regularizados”, comunica o DETRAN/DF.

A medida beneficia quem deu entrada, a partir de março, no pedido de renovação do documento

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF) informa que o prazo para quem está em processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) desde março deste ano e se encontra dirigindo com o comprovante de pagamento ou da autorização provisória (vale-carta) foi prorrogado por 30 a partir desta quinta-feira (23).

A medida, que já foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF), segundo o departamento, se aplica aos processos de habilitação abertos a partir de março deste ano, desde que os borderôs estejam acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamentos, bem como de vale-carta.

Conforme o DETRAN/DF, a prorrogação do prazo foi necessária porque foi preciso fazer ajustes em todos os órgãos de trânsito do país devido a uma série de mudanças ocorridas, sobretudo em função do Novo Código de Trânsito, de alterações efetuadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) nos sistemas que integram os departamentos de trânsito do país e do novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação que passou a vigorar neste mês.

“No Distrito Federal não foi diferente. Todos os sistemas precisaram passar por adaptações, bem como o aplicativo DETRAN Digital e o Portal de Serviços do departamento. Novas rotinas de processamento precisaram ser desenvolvidas, bem como grande parte do processamento foi automatizado. Com isso, o processamento e a emissão de CNHs já foram regularizados”, comunica o DETRAN/DF.

Fonte: Assessoria de Comunicação do DETRAN/DF

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