A Lei nº 7.081 de nossa autoria, permite o desembarque de usuários de ônibus do transporte coletivo no DF fora das paradas, no horário das 21 horas até as 6 horas do dia seguinte.
É uma medida importante, pois o período noturno é o mais perigoso e coloca os usuários em situação de vulnerabilidade. Estamos trabalhando diariamente para transformar a sua qualidade de vida e a de todos os brasilienses.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Presidente da CLDF