O Presidente da Câmara Legislativa, Rafael Prudente do MDB, presidiu sessão do plenário na terça-feira (30), onde os Deputados Distritais aprovaram o projeto de Lei nº 2.939/2022, alterando a legislação que proíbe a distribuição ou venda de sacolas plásticas no comércio do Distrito Federal.
O texto aprovado suspende as penalidades pela distribuição das sacolinhas em plástico – iniciadas este mês. As autuações já ocorridas serão, automaticamente, anuladas; e as multas passarão a ser aplicadas a partir de 1º de março de 2023.
O PL que altera a norma foi apresentado pelo deputado Rafael Prudente (MDB) e previa, em sua forma original, a implementação da lei até 31 de julho do próximo ano. Como a proposição foi acatada na forma de um substitutivo, o texto que segue para a sanção do governador mantém o previsto na legislação das sacolinhas, adiando tão somente a aplicação das penalidades.
“Para não prejudicar os comerciantes, que tem nos estoques muitas sacolas plásticas, mudamos a Lei e as multas serão aplicadas somente a partir de março de 2023. É maus um prazo para o comercio se adaptar e fazer campanhas educativas com os seus clientes”, explicou Rafael Prudente.
O projeto segue para sanção do governador Ibaneis Rocha.
Fonte: Assessoria de Comunicação do deputado distrital Rafael Prudente / CLDF