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22/12/2024
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Ministro Luís Roberto Barroso muda de ideia e libera transporte público grátis no 2º turno

Para pedir a gratuidade universal, o REDE argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que, em muitos casos, é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.

No primeiro turno, o ministro analisou pedido idêntico e determinou que número de ônibus fosse mantido para não dificultar a mobilidade

O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), mudou o entendimento adotado há algumas semanas e liberou a oferta de transporte público gratuito por prefeituras e empresas de ônibus no dia do 2º turno das eleições.

De acordo com a decisão de Barroso, os prefeitos estarão imunes a qualquer acusação de improbidade administrativa, pelos gastos extras, ou mesmo por crime eleitoral, já que a legislação proíbe o transporte de eleitores para votar.

A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada, claro, pelo Partido REDE. A pedido do partido, no primeiro turno, o ministro determinou apenas que o transporte público fosse mantido em níveis normais.

Para pedir a gratuidade universal, o REDE argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que, em muitos casos, é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.

Fonte: Agência Brasil

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