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04/12/2024
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GDF paga R$ 21,2 milhões do Cartão Prato Cheio a partir da sexta (6)

Devido a trâmites bancários, é possível que crédito seja feito ao longo das próximas horas; 84.955 famílias recebem o benefício.

Um total de 84.955 famílias beneficiárias do Cartão Prato Cheio recebe, a partir desta sexta-feira (6), a parcela de janeiro dos R$ 250 do programa. O crédito está previsto para começar a partir das 17h. Porém, devido a trâmites bancários, é possível que o dinheiro entre na conta no decorrer das horas que se seguem. Neste mês, o investimento do Governo do Distrito Federal (GDF) é de R$ 21.238.750.

Têm direito ao Cartão Prato Cheio os cidadãos que, com renda familiar igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa, se encontrem em situação de insegurança alimentar e sejam moradores do DF, com a devida inscrição no Cadastro Único ou no Sistema Integrado de Desenvolvimento da Sedes.

Como anunciado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) desde o início da semana, o pagamento precisou ser remanejado para esta data devido à transição orçamentária anual.

“Trata-se de um benefício de suma importância por ser garantidor da segurança alimentar e nutricional da população em situação de vulnerabilidade do Distrito Federal”, enfatiza a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra.

É importante ressaltar que, para renovar o Prato Cheio, as famílias precisam passar por uma nova avaliação da equipe socioassistencial nas unidades do Centro de Referência de Assistência Social (Cras).

Entenda o programa

O programa, instituído pela Lei nº 7.009, de 17 de dezembro de 2021, consiste na concessão de crédito mensal no valor de R$ 250 para aquisição de gêneros alimentícios às famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, visando resguardar o direito humano à alimentação adequada pelo período de nove meses.

De acordo com a legislação que rege o programa, têm direito ao Cartão Prato Cheio os cidadãos que, com renda familiar igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa, se encontrem em situação de insegurança alimentar e sejam moradores do DF, com a devida inscrição no Cadastro Único ou no Sistema Integrado de Desenvolvimento da Sedes.

Ainda de acordo com o texto, têm prioridade para receber o benefício as famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de até 6 anos de idade, famílias que têm na composição pessoas com deficiência ou idosas e pessoas em situação de rua, acompanhadas por equipes da assistência social e em processo de saída dessa condição.

Fonte:  Secretaria de Desenvolvimento Social 

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