Famílias inadimplentes do Prato Cheio com cartão bloqueado devem contatar a Sedes por e-mail para resolver a situação. O endereço é www.pratocheio@sedes.df.gov.br. Deve informar data do bloqueio, motivo alegado e justificativa.
A Portaria 57/2022 lista causas para bloqueio: renda acima de meio salário mínimo, falecimento, vínculo lucrativo, mais de um descritor no programa, e residência fora do DF.
Um dos motivos mais frequentes para bloqueio do Cartão Prato Cheio é vínculo lucrativo. O bloqueio ocorre quando algum membro da família tem CNPJ ativo.
A legislação determina que a Subsan desbloqueia benefícios após comprovação da elegibilidade para o programa Cartão Prato Cheio.
Se ocorrer cancelamento, é possível solicitar reabilitação dentro de 180 dias a partir da data do cancelamento, atualizando o Cadastro Único. Após esse prazo, é necessário iniciar um novo processo de habilitação.
A Diretoria de Programas Sociais de Segurança Alimentar e Nutricional da Sedes, criada há seis meses, tem como objetivo fornecer transparência e ajudar na gestão do monitoramento dessas ações. Desde o início, quase dez mil bloqueios preventivos foram realizados, antes da concessão do benefício, com base na verificação de dados das famílias e seus membros.
Fonte: Assessoria de Comunicação SEDES / DF Soberano