Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, ciclomotor é o “veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 centímetros cúbicos, equivalente a 3,05 polegadas cúbicas e cinco centésimos, ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 04 quilowatts, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 quilômetros por hora”. São popularmente conhecidos como cinquentinhas e scooters.
Assim como as motos, os ciclomotores precisam ser registrados, emplacados e licenciados todo ano. Para pilotá-los é necessário ter no mínimo 18 anos, pois é obrigatória habilitação do tipo ACC (autorização para conduzir Ciclomotor) ou categoria A (para moto).
O uso de capacete de segurança com viseira ou óculos protetores é obrigatório, assim como o farol aceso sempre, seja dia ou noite. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada.
É proibida a sua circulação nas rodovias, vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.
Conduzir sem habilitação adequada, além de ser infração gravíssima com penalidade de multa de R$ 880,41, pode ser considerado crime de trânsito, se gerando perigo de dano (art. 309 do CTB).
Quem tem habilitação a pode dirigir ciclomotor?
Motorista habilitado na categoria A (moto) também está apto a dirigir ciclomotor. Se você já é habilitado nas categorias B, C, D ou E prefere adicionar a categoria A.
Qual é a velocidade máxima de um ciclomotor?
50 KM/ hora. Conforme rege o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o ciclomotor, também conhecido como “cinquentinha”, é todo veículo de duas ou três rodas que faz uso de motor, cuja velocidade máxima seja de 50 KM/ hora.
Fonte: DETRAN/DF