Sergio Cabral nos tempos em que esteve preso.

Dias Toffoli nega pedido de anulação de processos contra Sérgio Cabral

Publicado em: 02/08/2025 00:111,7 Min. de Leitura

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Sergio Cabral nos tempos em que esteve preso. O pedido tinha sido feito com base na decisão do ministro de anular as condenações do doleiro Alberto Youssef.

Sergio Cabral nos tempos em que esteve preso.

Sergio Cabral nos tempos em que esteve preso.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou nesta quinta-feira (31) o pedido de anulação feito pela defesa do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, contra os processos deferidos contra ele no âmbito da Operação Lava Jato. Cabral foi condenado com penas que ultrapassam 390 anos em várias condenações no âmbito da Operação Lava Jato.

O pedido tinha sido feito com base na decisão do ministro de anular as condenações do doleiro Alberto Youssef. Em sua decisão, Dias Toffoli justifica que ficou evidente um conluio do ex-juiz Sergio Moro contra o doleiro Youssef, até mesmo ser comprovado ter uma escuta em sua cela, revelado pela Operação Spoofing.

Sergio Cabral, réu confesso por corrupção, beneficiado pela decisão da Segunda Turma do STF.

Sergio Cabral, réu confesso por corrupção, beneficiado pela decisão da Segunda Turma do STF.

“Por outro lado, no presente caso, conforme se vê das razões da exordial, o requerente deduz pedido de extensão tendo como fundamento fático a parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro no âmbito de procedimentos vinculados à extinta Força-Tarefa da Operação Lava Jato com fundamento em elementos subjetivos diversos. Ademais, conforme devidamente assentado na decisão paradigma, a declaração de nulidade dos atos praticados na 13ª Vara Federal de Curitiba não implicou a nulidade do acordo de colaboração firmado por Alberto Youssef, o que sequer foi requerido na referida demanda”, destacou Dias Toffoli em sua decisão.

Em 2024, TRF 2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) anulou três condenações contra o ex-governador, fazendo com que as ações sejam redistribuídas. As sentenças somavam cerca de 40 anos de prisão.

Fonte: Diário do Poder