Dinheiro apreendido pela PF na Operação Têmis contra esquema criminoso de compra de votos, na Baixada Fluminense.

STF dobra punição por caixa 2 como crime eleitoral e improbidade

Publicado em: 10/02/2026 00:071,3 Min. de Leitura

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Dinheiro apreendido pela PF na Operação Têmis contra esquema criminoso de compra de votos, na Baixada Fluminense. Decisão unânime endurece responsabilização para esquemas no financiamento de campanhas eleitorais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar a punição contra quem praticar crime eleitoral de caixa 2 para financiar ilegalmente as campanhas. A decisão unânime tomada na noite de sexta-feira (7) concluiu que o ilícito penal também poderá resultar em punição na esfera civil, como ato de improbidade administrativa.

O endurecimento da responsabilização resultará em uma dupla penalização, por crime eleitoral e ato de improbidade, dos políticos condenados por manejar esquemas de direcionamento de dinheiro não contabilizado para bancar suas campanhas.

O julgamento virtual do Plenário do Supremo, encerrado ontem, iniciou em dezembro do ano passado. E coroou o entendimento do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, com todos os dez votos dos integrantes do STF.

Moraes defendeu a independência das esferas de responsabilização, ao concluir que caberá à Justiça comum julgar os casos de improbidade administrativa que também forem tratados como crime eleitoral, envolvendo caixa 2. O que altera o entendimento anterior de que atos de improbidade sejam julgados na esfera cível, e a Justiça Eleitoral julgue a prática de caixa dois.

Apenas Gilmar Mendes acompanhou o relator com ressalvas. E Alexandre de Moraes teve seu voto seguido totalmente pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques.

Fonte: Diário do Poder