República dos segredos: Força Aérea Brasileira (FAB) decreta sigilo de 5 anos sobre voos de Hugo Motta
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Aeronáutica aplica classificação de informação reservada às despesas da viagem do presidente da Câmara ao litoral fluminense.
A Força Aérea Brasileira (FAB) determinou a classificação como informação reservada por cinco anos dos custos operacionais do voo que levou o presidente da Câmara dos Deputados, o deputado federal Hugo Motta (Republicanos/PB), de João Pessoa (PB) até Angra dos Reis (RJ), onde passou o Réveillon com aliados e equipe.
A decisão foi tomada com base na Lei de Acesso à Informação (LAI) e divulgada por órgãos de imprensa após pedido formal de dados. O deslocamento ocorreu na manhã de 26 de Dezembro de 2025, com decolagem da capital paraibana e pouso no Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, no início da tarde do mesmo dia. Onze passageiros embarcaram na aeronave militar requisitada para o transporte.
Embora a Força Aérea Brasileira (FAB) tenha mantido sob reserva os valores totais relacionados a combustível, manutenção e demais custos operacionais do voo, a Aeronáutica informou que as diárias pagas à tripulação somaram juntos R$ 1.580,00 reais, valor divulgado via resposta à LAI por se tratar de deslocamento interno no território nacional. A lista completa de passageiros que integraram a comitiva de Motta no voo também segue sob sigilo.
A Câmara dos Deputados justificou a não divulgação desses nomes alegando que o uso de aeronaves oficiais em deslocamentos de autoridades envolve “questões de segurança institucional”, o que, segundo a Casa, impõe a necessidade de classificação de sigilo para proteger rotas, calendários e a própria segurança dos ocupantes.
Durante o período de festas, Hugo Motta e aliados permaneceram hospedados em imóvel alugado em condomínio de alto padrão na região do Frade, em Angra dos Reis, conhecido por oferecer estrutura de lazer com acesso privativo a áreas naturais, como trilhas e cachoeiras.
A legislação que rege o uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) prevê que autoridades podem requisitar voos oficiais quando houver justificativa relacionada à segurança e à eficiência do deslocamento. A classificação de informações como reservadas por prazo determinado (cinco anos, no caso) é prevista pela própria LAI quando a liberação de dados possa comprometer algum aspecto de proteção institucional.
A decisão de manter sob sigilo os elementos financeiros e a relação de passageiros motivou questionamentos no Tribunal de Contas da União (TCU), com a abertura de procedimento que busca a divulgação das informações completas. Até o momento, no entanto, o sigilo determinado pela Aeronáutica permanece em vigor.
Fonte: Diário do Poder

