Por Marcos Roberto
Dupla delinquente do STF foi obrigada a retirar censura de sites na Internet
Depois que o ministro do Supremo Tribunal Federal, o decano Celso de Mello chamou de perversão da ética do Direito e inquestionável subversão da própria ideia democrática os crimes cometidos contra a Democracia pelo presidente do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli em conluio com o ministro Alexandre de Moraes, a dupla de delinquentes não teve outra alternativa a não ser recuar.
Alexandre de Moraes revogou a censura sobre a reportagem “O amigo do amigo de meu pai”, da Revista Crusoé, bem como sobre os posts correlatos de O Antagonista.
A notificação oficial ainda não foi enviada ao site que aguarda para republicar as matérias jornalísticas que foram alvo do ato autoritário da dupla.
Os ministros do Supremo se viram sob forte tiroteio nas últimas 24 horas e quem venceu foi a democracia, a liberdade de imprensa e o povo que se manifestou em frente ao Supremo Tribunal, nas rádios, televisões jornais e nas redes sociais.
Para Celso de Mello, “a censura, qualquer tipo de censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário, mostra-se prática ilegítima, autocrática e essencialmente incompatível com o regime das liberdades fundamentais consagrado pela Constituição da República.
O Estado não tem poder algum para interditar a livre circulação de ideias ou o livre exercício da liberdade constitucional de manifestação do pensamento ou de restringir e de inviabilizar o direito fundamental do jornalista de informar, de pesquisar, de investigar, de criticar e de relatar fatos e eventos de interesse público, ainda que do relato jornalístico possa resultar a exposição de altas figuras da República.
A prática da censura, inclusive da censura judicial, além de intolerável, constitui verdadeira perversão da ética do Direito e traduz, na concreção do seu alcance, inquestionável subversão da própria ideia democrática que anima e ilumina as instituições da República.
No Estado de Direito, construído sob a égide dos princípios que informam e estruturam a democracia constitucional, não há lugar possível para o exercício do poder estatal de veto, de interdição ou de censura ao pensamento, à circulação de ideias, à transmissão de informações e ao livre desempenho da atividade jornalística.
Eventuais abusos da liberdade de expressão poderão constituir objeto de responsabilização ‘a posteriori’, sempre, porém, no âmbito de processos judiciais regularmente instaurados nos quais fique assegurada ao jornalista ou ao órgão de imprensa a prerrogativa de exercer de modo pleno, sem restrições, o direito de defesa, observados os princípios do contraditório e da garantia do devido processo legal.”
Resta agora a população, embasada nos fatos, sacar democraticamente a dupla delituosa do Supremo Tribunal Federal. Eles não podem continuar a usar o poder que tem para perseguir quem pensa diferente deles.
Fonte: BSB Magazine