A OAB/DF abriu novo prazo para inscrições de candidatos ao pleito de escolha da lista sêxtupla que vai definir o novo desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
O prazo é exclusivo para os candidatos que deixaram de se inscrever no período original por não terem comprovado dez anos de efetivo exercício da advocacia ou por ocuparem cargo em comissão na administração pública. Até o dia 24 de maio, às 19h, eles poderão apresentar suas candidaturas na sede da seccional para concorrer em igualdade de condições com os inscritos na primeira fase. O edital com as alterações foi publicado nesta quinta-feira (16/5). Leia aqui.
A decisão da OAB/DF de reabrir as inscrições, que haviam sido encerradas nesta segunda-feira (13/5), foi tomada após concessão de tutela de urgência pela 14a Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1).
O objetivo da seccional é garantir a isonomia no tratamento aos candidatos e a transparência do processo de escolha. “Reabrimos o prazo para que aqueles que eventualmente tenham deixado de se inscrever em razão dos dois dispositivos questionados pelo TRF1 possam fazê-lo. Nada mais justo”, explicou o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior. As novas inscrições terão validade enquanto durarem os efeitos da tutela de urgência.
A liminar é resultado do questionamento, por um dos candidatos inscritos no primeiro prazo, de dois dos requisitos da resolução, publicada em 18 de abril, que normatiza o processo de escolha da lista (veja aqui a íntegra). O primeiro deles é a exigência de comprovação de dez anos de efetivo exercício da advocacia, sendo cinco deles, no mínimo, em procedimentos distintos no TJDFT. “A resolução não exige que estes dez anos sejam consecutivos, mas a decisão judicial interferiu aí e especificou que podem ser consecutivos ou não”, disse Délio.
O outro dispositivo questionado é o que veda a participação de candidatos que estejam ocupando “cargo demissível ad nutum”, ou seja, cargos em comissão no serviço público. “A proibição existe para garantir que não haja interferência política no processo, pois a escolha final é do presidente da República”, esclareceu o presidente da OAB/DF.
Délio Lins e Silva e Junior reforça que as duas exigências seguem provimento do Conselho Federal da OAB e foram aplicadas nos processos de escolhas anteriores. “Não trouxemos aqui nenhuma inovação”, disse. As novidades da resolução em relação às anteriores são as que coíbem o uso do poder econômico (saiba mais aqui).
Filtro
As candidaturas inscritas serão submetidas ao Conselho Pleno da OAB/DF. Os conselheiros titulares e os membros honorários vitalícios com direito à voto escolherão os 12 nomes que serão submetidos à consulta direta pela advocacia. Poderão votar todos os advogados regularmente inscritos na seccional que estejam em dia com as suas anuidades. Os seis candidatos com maior número de votos serão referendados pelo Conselho Pleno, que encaminhará a lista ao TJDFT, a quem cabe selecionar três para escolha do presidente da República.
O processo de escolha adotado desta vez é diferente do utilizado nos últimos pleitos, quando o Conselho Pleno definiu a lista sêxtupla a partir dos 12 nomes mais votados pela advocacia. “O critério desrespeitava a escolha da advocacia, porque a lista definida pelo Pleno não contemplava necessariamente os mais votados pelas advogadas e advogados”, explica Délio. Ele defende que o atual método qualifica a lista. “O Conselho Pleno filtrará os candidatos mais habilitados para a vaga com base em critérios técnicos e garantirá o desejo da categoria ao não interferir no resultado das urnas”, afirma.
Após o encerramento do novo prazo de inscrição e da homologação das candidaturas, a diretoria da OAB/DF publicará as datas prováveis das demais etapas do procedimento.
Fonte: OAB/DF