Por Thayna Schuquel
A 2ª Turma do STF negou liberdade ao petista em ação que questiona medida do presidente do STF: 4 a 1. Ex-presidente ainda tem uma chance
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seja solto imediatamente. A declaração foi feita durante a sessão da 2ª Turma da Corte, na tarde desta terça-feira (25/06/2019). Para o magistrado, Lula deve ser posto em liberdade até o término do julgamento do Habeas Corpus (HC) nº 164.493, que pede a suspeição do ex-juiz Sergio Moro.
Antes de julgar a proposta de Gilmar Mendes, a 2ª Turma do STF começou a discutir um outro habeas corpus de Lula. Nesse segundo caso, os advogados do petista contestavam decisão do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou individualmente um recurso da defesa contra sua condenação no caso do triplex do Guarujá.
No entanto, a 5ª Turma do STJ em decisão colegiada e unânime fez “ajustes” na decisão de Fischer e confirmou depois a condenação do ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso, mas reduziu a pena do petista de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Na sessão desta terça, a 2ª Turma do STF negou, por 4 votos a 1 a contestação dos advogados de defesa.
Ainda falta um pedido de liberdade para ser julgado.
Como votaram os ministros
O julgamento do recurso de Lula contra a decisão do presidente do STJ começou no plenário virtual da Corte, mas foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, o que trouxe o caso para a sessão presencial da turma.
O ministro Edson Fachin foi o primeiro a votar nesse processo, e negou o pedido da defesa Lula. Para ele, a decisão do ministro do STJ, que rejeitou recurso especial contra a condenação do ex-presidente, foi devidamente fundamentada e afastou os pontos apresentados pela defesa.
“A decisão foi proferida monocraticamente. É certo que o colegiado é sempre recomendado, (mas) de qualquer modo, a decisão tal qual foi submetida a exame, se reveste de um proceder que foi devidamente autorizado”, avaliou Fachin.
Após o voto de Fachin, como relator, a ministra Cármen Lúcia suspendeu a sessão por 20 minutos.
Depois do voto do relator, Edson Fachin, contra a concessão do habeas corpus, e do intervalo, a sessão foi retomada com o voto de Ricardo Lewandowski. O ministro divergiu do entendimento de Fachin e endossou o pedido da defesa do petista. Ele argumentou que ficou “perplexo” com a decisão monocrática de Félix Fisher, do STJ. “Estamos em um país democrático. Isso é inacreditável, inconcebível”, disse.
Quando Gilmar Mendes foi votar, o placar estava empatado em 1 a 1, com Edson Fachin contra a liberdade do ex-presidente e Ricardo Lewandowski, a favor. Gilmar abriu o voto afirmando que gostaria de acompanhar Lewandowski. “Quando um relator nega, sozinho, uma matéria dessa complexidade e não há possibilidade de o advogado fazer sustentação oral é extremamente grave”, afirmou. Votou, no entanto, contra o habeas, acompanhando o relator e negando a concessão da liberdade a Lula. “Se houvesse rolo compressor de não observância, certamente estaria me perfilando a seu lado”, disse ao colega que optou por libertar Lula.
A seguir, o decano da Corte, Celso de Mello, também acompanhou o voto do colega relator e negou a liberdade a Lula. Quando Carmen Lúcia anunciou que também não via ilegalidade na ação de Félix Fischer, o placar de 3 a 1 contra o habeas corpus já assegurava que o ex-presidente não seria libertado nesse recurso. Com o voto dela, o placar final ficou em 4 a 1 contra Lula.
Pedido de rapidez
A 2ª Turma decidiu avaliar o pedido de soltura após a defesa do petista pedir o julgamento do processo com prioridade. O HC havia saído da pauta desta terça (25/06/2019), por ordem do ministro Gilmar Mendes. O magistrado havia solicitado o adiamento da análise do habeas corpus, que figurava como 12º item da lista de processos a serem avaliados nesta tarde pela 2ª Turma. Gilmar Mendes alegou que, assim, não haveria tempo hábil para o julgamento – somente o voto do ministro tem mais de 40 páginas.
Com a decisão, os advogados de Lula pediram destaque para a matéria. Após o início da sessão, a ministra Cármen Lúcia, que assumiu nesta terça (25/06/2019) a presidência da 2ª Turma, ouviu os outros magistrados e decidiu votar o pedido de liberdade de Lula. A análise do HC que questiona a imparcialidade de Moro ficará para o segundo semestre.
O ministro Gilmar Mendes deu razão à defesa de Lula, que alega alongamento da prisão, decretada após a condenação em segunda instância.
“Tem razão o nobre advogado quando alega o alongamento desse período de prisão diante da sentença e condenação confirmada em segundo grau. Como temos toda a ordem de trabalho organizada, o que eu proponho é de fato conceder uma medida para que o paciente aguarde em liberdade a nossa deliberação completa. Encaminharia, nesse sentido, se a o colegiado assim entendesse”, disse Gilmar Mendes.
Entenda
Por meio do HC nº 164.493, a defesa do petista pede a suspeição do ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, no processo que levou à prisão o ex-presidente Lula, no caso do triplex do Guarujá, dentro da Operação Lava Jato.
O pedido foi feito antes do vazamento de supostas conversas entre o ex-juiz Sergio Moro e procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, publicadas pelo site The Intercept Brasil. A publicação sugeriu que houve uma troca de colaboração e orientações entre juiz e acusadores no âmbito da operação.
A posição da defesa
A 2ª Turma se reúne hoje pela última vez neste semestre, antes do recesso de julho. Em sua manifestação oral, o advogado Cristiano Zanin disse que houve violações na condução do caso do triplex do Guarujá por Sergio Moro, “que vão desde o cerceamento do direito à prova” ao “indeferimento contínuo de todo e qualquer requerimento da defesa”.
“E hoje sabemos que a defesa era meramente tratada de maneira formal. Porque os prestigiados eram os acusadores, desde o início do processo”, disse o defensor de Lula.
Zanin destacou também que o ex-presidente está preso há 444 dias, após ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF/4). “Vemos um cenário de manifesta violação ao Estado de Direito, há manifesta violação a garantias fundamentais, e decisão condenatória proferida por juiz claramente suspeito que foi o responsável por formular e processar essa ação que hoje desemboca nessas ações. O que a defesa pede a esta Suprema Corte é que analise todo esse itinerário processual, marcado por manifestas violações às garantias fundamentais, que resultou em condenação injusta, ilegal”, criticou Zanin.
Fonte: Metrópoles