Por Caio Barbieri & Isadora Teixeira
Com a decisão, processo passa para a próxima fase, com os depoimentos dos réus e de até 10 testemunhas de cada acusado
O Juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), deu prosseguimento à fase de instrução da ação de improbidade administrativa resultante da Operação Drácon. Em decisão interlocutória assinada eletronicamente nesta terça-feira (16/07/2019), ele rejeitou as alegações dos réus, que tentavam dar nulidade ao processo, e determinou o andamento para a fase de oitiva das testemunhas.
A ação trata do suposto esquema de propina na Câmara Legislativa (CLDF) em troca da liberação de emenda parlamentar, no valor de R$ 30 milhões, para o pagamento de serviços médicos. São réus os deputados federais Julio Cesar (PRB) e Celina Leão (PP), além dos ex-distritais Cristiano Araújo (PSD), Bispo Renato Andrade (PL), atual secretário de Assuntos Parlamentares do Palácio do Buriti, e Raimundo Ribeiro (MDB), atualmente diretor da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal (Adasa/DF).
Na decisão, o juiz solicitou à 8ª Vara Criminal, onde corre ação penal da Drácon, o compartilhamento integral de provas incluídas nos autos. Ele também negou, pela segunda vez, o pedido de Raimundo Ribeiro para ser excluído do processo. O ex-distrital alega que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento do processo contra ele na esfera penal. Contudo, Cavichioli Carmona destacou a independência das instâncias judiciais. “A única possibilidade de repercussão ocorre quando no julgamento do processo penal se reconhece a inexistência do fato ou a negativa da autoria”, frisou.
Ainda de acordo com o juiz, a decisão do STJ é “meramente processual, sem análise de mérito, com objetivo de impedir a tramitação de procedimento manifestamente ilegal”. “Logo, não se trata de julgamento antecipado, tampouco se reporta ao mérito material do caso concreto por sua improcedência”, emendou. Procurado pelo Metrópoles, Ribeiro afirmou respeitar a decisão, mas ingressou com embargo de instrumento contra ela.
Os demais envolvidos negam as acusações feitas pelo Ministério Público. Também respondem ao processo o ex-secretário-geral da CLDF Valério Neves, o ex-secretário-executivo da 3ª Secretaria da Casa Alexandre Cerqueira e o ex-diretor do Fundo de Saúde do Distrito Federal Ricardo Cardoso.
Relembre o caso
A decisão do juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona levou em conta as denúncias que tiveram início em agosto de 2016, após virem à tona os áudios feitos pela então deputada Liliane Roriz (Pros). A ex-distrital teria começado a grampear os distritais no fim de 2015, quando os políticos decidiam sobre o que fazer com uma sobra orçamentária da Casa.
Em um primeiro momento, os recursos seriam destinados ao Governo do Distrito Federal (GDF) para custear reformas nas escolas públicas. De última hora, no entanto, o texto do projeto de lei foi modificado e o dinheiro R$ 30 milhões, realocado para a Saúde. O valor foi destinado ao pagamento de serviços vencidos em unidades de terapia intensiva (UTIs) da rede pública. Segundo a denúncia acolhida, os recursos teriam sido definidos mediante o pagamento de propina a parlamentares de forma consciente e voluntária.
“O patrimônio moral do Distrito Federal e da coletividade restou, em tese, lesado pela conduta dos réus, os quais, acaso julgado procedente o pedido, configurará traição da confiança que lhes foi depositada pela população do Distrito Federal, transmudaram a nobre e necessária atividade pública em empreitada criminosa, visando tão-somente o lucro fácil, o benefício e o enriquecimento pessoal”, escreveu o juiz na decisão.
No mesmo despacho, Cavichioli Carmona determinou um prazo de 15 dias, improrrogável, para que as defesas indiquem as testemunhas no processo. “Advirto de que não será admitido o arrolamento extemporâneo de testemunhas, a fim de assegurar a regular realização da audiência e promover uma célere prestação jurisdicional, evitando-se, assim, o adiamento ou o cancelamento do ato, o que trará evidente prejuízo às partes e à sociedade”, orientou. Cada envolvido poderá citar até 10 pessoas para deporem a seu favor no processo.
Veja a decisão: Decisão Drácon
Fonte: Metrópoles