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Contas de Governo de 2018 são aprovadas com ressalvas pelo TCDF

Por maioria de votos, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) considerou as Contas de Governo de 2018 tecnicamente aptas a receber a aprovação da Câmara Legislativa do DF, porém com ressalvas. A apreciação do Relatório Analítico e Parecer Prévio (RAPP) ocorreu em Sessão Especial nesta segunda-feira, dia 12 de agosto de 2019. O documento traz, ao todo, dez ressalvas, seis determinações e uma recomendação ao Governador do Distrito Federal. Entre as ressalvas, destacam-se a superestimativa de arrecadação, a ausência de metodologia para avaliar o custo/benefício das renúncias de receitas e de outros incentivos fiscais e a realização de despesas sem cobertura contratual.

Além disso, as quatro determinações feitas em relação ao ano anterior foram reiteradas, tendo em vista que houve reincidência em quatro delas e uma – relativa ao patrimônio do Iprev – foi apenas parcialmente atendida. A elas, foram acrescentadas mais duas determinações: uma no sentido de providenciar solução para as ressalvas apontadas e outra para aperfeiçoar os mecanismos de controle associados a abertura de créditos adicionais. Permanece, ainda, a recomendação feita em 2017, para que o governo dê continuidade às medidas para solucionar a não inclusão, no orçamento e no sistema contábil do DF, dos valores provenientes da União integrantes do Fundo Constitucional do DF.

Receitas X despesas – O RAPP mostra que o total da receita gerida pelo DF em 2018 alcançou R$ 37,1 bilhões. Desse montante, R$ 22,9 bilhões vieram dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (OFSS); R$ 13,7 bilhões foram repassados pela União por meio do Fundo Constitucional do DF; e R$ 576 milhões são recursos provenientes do Orçamento de Investimento das empresas estatais do DF não dependentes do Tesouro. Em comparação a 2017, a receita total do DF em 2018 teve apenas 0,6% de aumento real.

Em relação às despesas, o valor total executado em 2018 chegou a R$ 37,3 bilhões. A maior parte dos gastos – R$ 35,1 bilhões, ou 94,2% — concentrou-se em despesas correntes, com destaque para o grupo Pessoal e Encargos Sociais, que somou R$ 25,1 bilhões em 2018. O RAPP ressalta que os recursos do Fundo Constitucional do DF, que são destinados às áreas de educação, saúde e segurança pública, financiaram 48,2% das despesas com Pessoal e Encargos Sociais do GDF em 2018 e 38,7% do total das despesas correntes do ano.

Receita superestimada – O TCDF vem apontando reiteradamente as superestimativas de receitas nas leis orçamentárias anuais. Em 2018, o nível geral de frustração da receita atingiu 18,6%. Dos R$ 28,1 bilhões de arrecadação prevista pelo GDF para os orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, somente R$ 22,9 bilhões se concretizaram, uma diferença de R$ 5,24 bilhões.

A Seplag tem justificado que existe a necessidade de fazer constar das leis orçamentárias os valores das operações de crédito previstas, por força do artigo 32 da LRF, sendo requisito para as referidas contratações. Assim, embora tais valores possam não se concretizar, a sua ausência impediria a contratação das operações de crédito. Porém, o Tribunal reitera a necessidade de adoção de critérios e controles efetivos que tornem as previsões mais próximas da efetiva realização, quando da elaboração das leis orçamentárias.

Outra falha reiteradamente apontada, que também consta entre as ressalvas às Contas de Governo de 2018, é a deficiência na elaboração de indicadores de desempenho para avaliar os programas governamentais.

Repasses abaixo do mínimo – O RAPP 2018 também revela que os repasses financeiros efetivamente realizados para a Fundação de Apoio à Pesquisa (FAP) foram muito inferiores ao montante mínimo prescrito pelo artigo 195 da Lei Orgânica do DF. Para o exercício de 2018, a dotação mínima a ser atribuída à FAPDF deveria ser de 1,4% da Receita Corrente Líquida, ou R$ 304,4 milhões. No Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), o GDF havia feito uma previsão de repasse até superior a esse valor, mas depois a dotação foi reduzida para R$ 298,2 milhões. Porém, os repasses efetivamente realizados para a Fundação alcançaram apenas R$ 43,5 milhões, ou seja, menos de 15% do previsto e R$ 260 milhões a menos do que determina a LODF.

Precatórios – Ainda em relação às Contas de 2018, o TCDF registrou novamente inconsistência nos valores da dívida de precatórios judiciais do Distrito Federal. A fidedignidade das demonstrações contábeis do DF foi afetada pela não atualização dos registros de precatórios da Administração Direta no SIGGO, além da divergência desses saldos em relação aos valores fornecidos pela Procuradoria-Geral do DF (PGDF) e o publicado no Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Também permanece o atraso dos repasses de recursos devidos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), destinados à quitação de precatórios judiciais. Os depósitos concentraram-se no segundo semestre do ano, descumprindo a exigência relativa à periodicidade mensal.

Renúncias de receitas – A ausência de metodologia para avaliar o custo/benefício das renúncias de receita e de outros incentivos fiscais também continua sem solução por parte do GDF, mesmo após mais de quatro anos desde a instituição do primeiro grupo de trabalho para elaborar essa metodologia. Ainda está pendente a edição de decreto visando ao estabelecimento de rotinas operacionais para os órgãos e entidades do GDF para proposição, acompanhamento e avaliação de benefícios tributários, bem como fornecimento de informações necessárias à avaliação pelo Controle Interno.

Fundos especiais – Em 2018, dos 32 fundos especiais que receberam dotação, somente 11 apresentaram execução acima de 50% do montante autorizado. Excluindo-se o Fundo de Saúde e o Fundeb, que abarcaram 93,7% do total executado pelos fundos especiais no exercício, a proporção da execução em relação à dotação final reduz-se para 45,2%. Embora esse índice seja 13,3 pontos percentuais acima do registrado em 2015, 13 fundos não alcançaram o percentual de 50% de realização e outros oito sequer apresentaram execução de despesas em 2018 (veja quadro no anexo 2). O artigo 3º da Lei Complementar nº 894/15 estabeleceu que o Poder Executivo encaminhasse projeto de lei revisando os fundos especiais com execução orçamentária inferior a 50% nos exercícios de 2013 e 2014, o que até 2018 não foi cumprido.

Entre as medidas adotadas pelo GDF em 2018 que atenderam integral ou parcialmente a determinações e recomendações do TCDF, destacam-se:

  • Atribuição de dotação ao fundo de apoio à cultura (FAC) – Em 2018, a dotação inicial do FAC foi de R$ 68 milhões, considerando-se exclusivamente os recursos provenientes do Tesouro distrital, valor que se manteve ao final do exercício, após lançamentos de suplementação e anulação. Com isso, o FAC recebeu R$ 2,8 milhões a mais do que o mínimo de 0,3% da RCL exigido pela Lei Orgânica do DF.
  • Redução das despesas sem contrato – Entre as recomendações de 2017 que foram parcialmente atendidas, merece destaque a redução, em 63,2%, das despesas sem cobertura contratual. Em 2018, esse tipo de gasto alcançou R$ 265,7 milhões, contra R$ 722,4 milhões em 2017. A Secretaria de Saúde e a Secretaria de Educação foram as unidades que mais se valeram do expediente, com 67,4% e 32,6% do valor empregado, ou R$ 179 milhões e R$ 86,6 milhões, respectivamente.
  • Patrimônio do Iprev/DF – Outra recomendação do RAPP 2017 que foi parcialmente atendida trata do registro em cartório dos imóveis transferidos ao patrimônio do Fundo Garantidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF, em decorrência das leis complementares nº 899/15, 920/16 e 932/17. Por meio da Lei Complementar nº 932/17, incorporaram-se ativos imobiliários ao patrimônio do Fundo Solidário Garantidor – FSG, administrado pelo Iprev/DF. Houve baixa de R$ 1,2 bilhão em direitos a receber do Instituto em 2018, pela incorporação de R$ 711,6 milhões em bens imóveis ao FSG, o que só foi possível à medida que houve registro em cartório de parte desses bens. Em dezembro de 2018, foram escriturados e registrados 21 imóveis, do total de 44 destinados à recomposição do fundo. O valor dos imóveis registrados em 2018 somou R$ 745,7 milhões, do total de R$ 1,3 bilhão de imóveis incorporados ao FSG, conforme avaliações mercadológicas e laudos técnicos apresentados e aprovados pelo Conselho de Administração do Iprev/DF.

Sobre o RAPP 2018 – As contas do GDF relativas ao exercício de 2018 foram analisadas com base nas informações enviadas pelo Poder Executivo à Câmara Legislativa na prestação de contas anual e em documentos encaminhados pelas unidades que compõem o GDF.  O Relatório Analítico e Parecer Prévio relativo às Contas de 2018 apresenta a avaliação do patrimônio do GDF, das demonstrações contábeis e das gestões fiscal, orçamentária e financeira, a exemplo das despesas com pessoal e com licitações, dos gastos com publicidade e propaganda, além dos resultados por área de governo.

Fonte: Polyana Resende Chefe da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas do DF / +55 61 3314-2380

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