Câmara susta ação contra Alexandre Ramagem (PL/RJ) , afronta STF e abre caminho para livrar Jair Bolsonaro
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Hugo Motta estabeleceu rito acelerado para pedido de suspensão da ação no plenário e STF será comunicado sobre a decisão da Câmara.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (07), a suspensão da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL/RJ) sobre tentativa de golpe de estado. Foram 315 votos a favor e 143 contrários aos pareceres do relator sobre o pedido do PL, Alfredo Gaspar (União/AL), além de quatro abstenções.
O parecer traz um projeto de resolução que suspende a ação em relação a todos os crimes imputados ao parlamentar e, dessa forma, diverge do ofício enviado pelo presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin, ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos/PB), no mês passado. No documento, o magistrado informou que a Casa só poderia suspender a ação em relação aos crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.

Alexandre Ramagem (PL/RJ)
Alexandre Ramagem (PL/RJ) é acusado ainda de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta ao Estado Democrático de Direito e organização criminosa. Zanin afirmou no ofício também que a suspensão da ação poderia ser aplicada somente no caso de Ramagem, não no dos demais réus na ação, mas, da forma como o projeto de resolução está escrito, pode suspender o andamento até mesmo para os corréus, o que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
“A CCJ apresentou um parecer que aborda genericamente o parágrafo terceiro do artigo 53. A CCJ deveria afirmar que a sustação que vai ser examinada por este plenário deve ser aplicável ao deputado Alexandre Ramagem, já que imunidade é do parlamentar. No parecer do relator, há uma tentativa de estabelecer bases para uma trama que suspenderia toda a ação penal, incluindo 34 réus no STF”, afirmou Orlando Silva (PCdoB/SP).
“Votar o parecer da CCJ hoje significa desrespeitar a Constituição do Brasil, rasgar a nossa Constituição. É apenas uma provocação ao STF”, pontuou o parlamentar também.
Segundo o projeto de resolução aprovado, “fica sustado o andamento da Ação Penal contida na Petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados“.
Alfredo Gaspar disse, porém, que não pôde colocar o nome de Alexandre Ramagem (PL/RJ) no projeto. Ele argumentou que seguiu exatamente a escrita do trecho da Constituição que prevê a possibilidade de suspender o andamento de ação penal contra senador ou deputado.
“Como é que eu vou botar o nome dele, restringindo um direito constitucional, se a Constituição deixa muito claro? Ele está dentro de uma ação penal, que todos estão nesse mesmo vagão”, disse. “Se quisessem Ramagem separado dos demais denunciados, fizesse uma denúncia em apartado, mas foi uma ação única, foi uma ação penal única, eu estou repetindo o texto constitucional“, pontuou também.
STF será comunicado
Alexandre Ramagem (PL/RJ) e outras sete pessoas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, se tornaram réus em março por envolvimento em uma trama golpista desencadeada entre o final de 2022 e início de 2023.
O PL apresentou o pedido de suspensão da ação penal contra o parlamentar no início de abril. A solicitação se baseia no artigo 53 da Constituição. O dispositivo diz que “recebida a denúncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”.
Ainda de acordo com o artigo, o pedido de sustação será analisado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de 45 dias do seu recebimento pela Mesa Diretora, e “a sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato”. A decisão do plenário da Câmara nesta quarta-feira será comunicada pela Casa ao Supremo Tribunal Federal.
Rito acelerado
Hugo Motta estabeleceu um rito acelerado para o pedido de suspensão da ação contra Alexandre Ramagem (PL/RJ) no plenário.
“Em decorrência do prazo exíguo que a Constituição Federal determina para deliberação desta matéria, não serão admitidos requerimentos de retirada de pauta nem de adiamento de discussão e de votação. Em razão da excepcionalidade da medida e considerando a sua natureza de foro íntimo, não haverá discussão nem encaminhamento da proposição”, anunciou Hugo Motta antes da votação.
“Não será admitida a apresentação de emendas ou destaques, tendo em vista que o plenário deliberará exclusivamente sobre a aprovação ou rejeição do parecer aprovado pela CCJ”.
Hugo Motta informou ainda que questões de ordem de caráter protelatório seriam liminarmente indeferidas por ele.
Chico Alencar (PSOL/RJ) criticou o rito. “Aprovar esta matéria sem nenhuma discussão que não a orientação dos partidos nos parece algo que ofende o caráter soberano do plenário. Esse toque de caixa, esse rito sumário é extremamente violento“ declarou.
Fonte: O Antagonista