Newton Lins, advogado especialista em Direito Eleitoral.

Especialista Newton Lins, advogado especialista em Direito Eleitoral, aponta propaganda antecipada de Lula na Sapucaí

Publicado em: 25/02/2026 00:222,2 Min. de Leitura

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O advogado Newton Lins sustenta que punição prevista para propaganda antecipada varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

Ao Diário do Poder, o advogado Newton Lins, especialista em Direito Eleitoral e integrante do escritório Lins de Carvalho Advogados Associados, afirmou que o caso sobre a homenagem da escola de samba Acadêmicos de Niterói ao presidente Lula (PT), precisa ser analisado à luz dos limites legais aplicáveis ao período de pré-campanha e da garantia constitucional à liberdade de expressão artística.

Parlamentares da Oposição anunciaram que levarão o caso à Justiça Eleitoral, sob alegações de propaganda antecipada, abuso de poder político e econômico e até possível inelegibilidade.

Para o especialista, porém, uma leitura técnica da legislação aponta cenário mais restrito: “Mesmo na interpretação mais rígida, o episódio poderia, no máximo, ser enquadrado como propaganda eleitoral antecipada”.

Nessa hipótese Newton Lins destaca que a sanção prevista é apenas multa, entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou valor equivalente ao custo da divulgação sem geração automática de inelegibilidade.

“Desde a minirreforma eleitoral de 2015, a fase de pré-campanha passou a admitir manifestações mais amplas. A Lei das Eleições autoriza a exaltação de qualidades pessoais, a menção à trajetória política e a defesa de posições públicas, desde que não haja pedido explícito de voto nem expressões que induzam o eleitor a agir de forma direcionada antes do período permitido”.

No desfile, segundo Newton Lins, não houve pedido de voto, menção às eleições de 2026 ou apelo para permanência no cargo. Também não se tratava de ato oficial de governo. “A apresentação focou aspectos biográficos e temas já conhecidos do público, sem inovação que configurasse proposta eleitoral”, pontua.

Houve também menções demeritórias ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), atualmente inelegível. Nesse aspecto, Newton Lins observa que, por se tratar de referência a fatos passados e de figura sem elegibilidade no momento, não haveria potencial de desequilíbrio entre candidatos aptos.

“O Direito Eleitoral brasileiro é orientado pelos princípios da proporcionalidade e da gravidade. Medidas como cassação e inelegibilidade exigem demonstração robusta de que o ato comprometeu a legitimidade das eleições”, conclui Newton Lins.

Para Newton Lins, o caso deve aquecer o debate político e pode chegar ao plenário do TSE, cercado de expectativas. “Mas, do ponto de vista jurídico, eventuais consequências tendem a se limitar às sanções previstas para propaganda antecipada.”

Fonte: Diário do Poder