Terminou ontem quinta-feira (30/9), o prazo de regularização do CRLV 2021 dos veículos com final de placa 1 e 2, conforme previsto na Instrução nº 643, de 1º de setembro de 2020, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Os prazos de renovação do licenciamento anual da frota registrada no DF vão de setembro a dezembro de 2021 e seguem o cronograma de acordo com o final da placa. Para os veículos de placas com algarismos finais 3, 4 e 5 o prazo é até outubro; até novembro para veículos de placas terminadas em 6, 7 e 8; e até dezembro para os finais 9 e 0.
Até agora, 648.143 veículos renovaram o licenciamento anual referente a 2021, o que corresponde a 33,8% da frota registrada no DF (1.916.417).
”Veja o vídeo em caráter orientador: Diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran/DF, Glauber Peixoto “.
Para obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é necessário quitar todos os débitos relativos ao IPVA, junto à Secretaria de Economia; a taxa de licenciamento anual, recolhida pelo Detran; o seguro obrigatório (DPVAT), administrado pela Seguradora Líder; e eventuais multas de trânsito vencidas.
Fiscalização
Para fins de fiscalização, o licenciamento anual referente ao exercício de 2021 será exigido a partir do 1º dia do mês subsequente ao prazo estabelecido no calendário de licenciamento.
De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é infração gravíssima conduzir veículo não licenciado, penalizada com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e recolhimento do veículo ao depósito.
Ainda de acordo com o CTB, artigo 133, o CRLV é documento de porte obrigatório, sendo aceito tanto na versão impressa quanto na versão eletrônica (CRLVe) que pode ser obtido pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, do Senatran (antigo Denatran), ou pelo Detran Digital, tanto pelo portal (portal.detran.df.gov.br) como pelo App Detran Digital, do Detran-DF.
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório é infração leve, prevista no artigo 232 do CTB, penalizada com multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
Fonte: Ascom do DETRAN/DF