DETRAN/DF reverte liminar que suspendia a ampliação do serviço de vistoria e segue com projeto que facilita o atendimento ao cidadão.
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal informa que, por meio da Procuradoria Jurídica do DETRAN/DF e da Procuradoria-geral do Distrito Federal, conseguiu reverter a decisão liminar que havia suspendido o início das atividades de vistoria veicular por empresas credenciadas.
A suspensão dos efeitos e da eficácia da Instrução n° 230/2021 do DETRAN/DF, que dispõe sobre o credenciamento de empresas de vistoria, ocorreu no dia 14 de setembro de 2021, após o pedido do Sindicato dos Servidores do DETRAN/DF.
O Sindetran alegou que as dificuldades encontradas pela população para ter acesso ao serviço de vistoria estariam relacionados a falhas no sistema de informática.
No entanto, o DETRAN/DF comprovou que o agendamento prévio das vistorias, além de ter sido uma necessidade em virtude da pandemia da Covid-19, resultou no aumento de produtividade da Autarquia.
”Com isso, a Autarquia dará continuidade a ampliação do serviço de vistoria de veículos no DF“.
O DETRAN/DF reconhece que o serviço tem sido considerado ruim pela maior parte da população do Distrito Federal, em especial em decorrência da demora para a realização da vistoria ou em virtude do pagamento de altos valores a despachantes. Inclusive, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) insistentemente tem exigido a mudança na prestação do serviço público de vistoria (Decisões 3519/2015, 490/2018 e 3606/2020).
Diante deste cenário, a atual direção do Departamento de Trânsito optou pelo credenciamento de empresas com o objetivo de ampliar o atendimento, de forma a proporcionar mais conforto e agilidade ao cidadão, sem a necessidade de agendamento e sem reajuste no valor do serviço.
”É importante salientar que o DETRAN/DF não está criando nada“.
Na verdade, a forma como o serviço será prestado é a mesma praticada em onze estados do País, incluindo o estado de São Paulo, representando em conjunto mais de 50% do atendimento à frota nacional.
Nesse sentido, o DETRAN/DF demonstrou que estabeleceu o serviço nos termos da Resolução 466 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além disso, evidenciou que a Autarquia não está transferindo poderes aos particulares, os credenciados realizarão simples atos materiais de conferência de informações referente aos veículos, assim, caberá ao DETRAN/DF confirmar a validade do procedimento, ou seja, a Autarquia continuará tendo a palavra final sobre o processo fiscalizatório.
Corroborando com esse argumento, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios manifestou-se no sentido de que o credenciamento de particulares não configura transferência de poderes:
“Não se configurando desta forma delegação de poder de polícia. Repisa-se que, realizada a vistoria o arremate sobre a transferência, regularização, e eventuais correções, continuam exclusivamente sendo de responsabilidade dos órgãos de trânsito”.
O MPDFT, considerando a Lei 2.990/2002, também concluiu que a atribuição dos Agentes de Trânsito para a realização das vistorias não é absoluta.
Assim, diante dos argumentos da Procuradoria Geral do Distrito Federal e do MPDFT, o TJDFT decidiu pela revogação da liminar.
Com isso, as 19 empresas credenciadas poderão iniciar o atendimento ao público.
Fonte: Ascom do DETRAN/DF