Caso o autorizatário não dê entrada no processo junto ao DETRAN/DF, o serviço não poderá ser prestado.
Os autorizatários de Transporte Escolar do Distrito Federal têm até o dia 1º de março para dar entrada no processo de regularização do cadastro junto do DETRAN/DF. A Autorização de Tráfego de Escolares (ATTE) está com a validade prorrogada somente até 31 de março de 2022, data limite para o órgão analisar todos os processos de regularização e realizar a emissão. Caso perca o prazo, o autorizatário não poderá continuar prestando o serviço.
O Núcleo de Credenciamento de Veículos (Nucrev) encaminha e-mails individuais informando as pendências que precisam ser sanadas para a conclusão do recadastramento, observando a Instrução nº 53, de 18 de janeiro de 2022. A Norma trata da convocação dos Autorizatários do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares (STCE) para fins de regularização do cadastro junto à Autarquia.
A medida faz parte do Programa Escolar Legal, que traz uma série de benefícios tanto aos prestadores de serviços de transporte escolar como à população de forma geral, garantindo mais segurança àqueles que confiam a vida de seus filhos a esses transportadores.
A fim de humanizar o atendimento, o Nucrev está à disposição dos permissionários para sanar dúvidas relativas ao serviço de Transporte Coletivo de Escolares, de forma presencial, no Edifício Sede do DETRAN/DF, pelo e-mail (cretransporteescolar@detran.df.gov.br) e pelo WhatsApp ((61) 99149 0995).
Números
Até esta terça-feira (22/2), o DETRAN recebeu 1.385 pedidos de recadastramentos, 874 já foram analisados e 483 autorizações foram emitidas. Outros 391 processos estão pendentes por motivo de documentação incompleta do autorizatário e 511 estão em análise no Nucrev.
Fonte: Com informações da Assessoria de Comunicação do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.