Celina Leão

Vice-governadora Celina Leão celebra autonomia feminina em Acordo de Cooperação Técnica

Publicado em: 04/09/2025 00:072,3 Min. de Leitura

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A nova parceria abre portas para mulheres em situação de vulnerabilidade reconstruírem suas vidas com dignidade e esperança no mercado de trabalho.

Com o objetivo de promover a inserção de mulheres em vulnerabilidade econômica-social no mercado de trabalho, a Secretaria da Mulher (SMDF) assinou o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com a Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do DF (SJDF/JF) na quarta-feira (3). A cerimônia para assinatura contou com a participação da vice-governadora, Celina Leão, que destacou a importância do fortalecimento de políticas públicas voltadas para a promoção da autonomia feminina.

“Cada termo de cooperação assinado representa um avanço concreto na vida de inúmeras mulheres do Distrito Federal. Esse novo acordo reforça o compromisso do Governo do DF em garantir dignidade, independência e oportunidades reais para quem mais precisa. Estamos fortalecendo uma rede de apoio que transforma histórias e oferece um futuro com mais equidade e justiça,” destacou.

O ACT assegura às mulheres atendidas pelos serviços da SMDF a prioridade em 5% das vagas de contratos de terceirização do órgão. Ainda de acordo com os termos de cooperação, as empresas prestadoras de serviços continuados e terceirizados realizarão processo seletivo para contratação das trabalhadoras mediante acesso a cadastro mantido pelas unidades da rede de atendimento às mulheres vinculadas à Secretaria. O sigilo das colaboradoras contratadas deverá ser mantido, vedado qualquer tipo de discriminação no exercício das suas atividades.

Parceria completa

Atualmente, 250 mulheres já estão no mercado de trabalho por meio das parcerias com a Secretaria da Mulher. Todas são acompanhadas por equipes multidisciplinares com psicólogos, pedagogos e assistentes sociais.

Celina Leão

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Conforme os ACT’s, as contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra reservam de 5% a 8% das vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A cota é aplicada a contratos com um quantitativo mínimo de 25 colaboradores. Esse percentual deverá ser mantido durante toda a execução contratual.

O acordo também determina que as vagas incluam mulheres trans, travestis, quilombolas, indígenas, refugiadas e outras do gênero feminino.

Fonte: Assessoria de Comunicação da VGDF