32.5 C
Brasília
04/10/2024
InícioNotíciasBrasilAtivista do MBL aciona Justiça após violência em loja do MST. Veja...

Ativista do MBL aciona Justiça após violência em loja do MST. Veja vídeo.

Coordenadora do MBL, Amanda foi coagida a sair da loja por dois sujeitos que agiram como seguranças do MST. "Seguranças" coagiram Amanda Vettorazzo, que queria comprar um boné.

A candidata a vereadora de São Paulo Amanda Vettorazzo (União Brasil), que é coordenadora do MBL, foi expulsa de uma loja após tentar comprar um boné do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

Amanda gravou o momento em que fisicamente coagida por supostos funcionários, que agiram como “seguranças”, a sair da loja enquanto ouvia hostilidades como “vaza daqui”, “você não é bem-vinda” e “vaza, reaça”.

Após a confusão, Amanda acionou a Justiça contra o comércio por discriminação e prática abusiva, já que a recusa da venda contraria a Constituição Federal, além do ato de constrangimento ilegal e violência.

“Eu não criei tumulto na loja. A recusa da venda se deu por motivos de ideologia política. Isso é discriminação!,” explicou Amanda.

O que diz a Legislação

A Constituição Federal, em seu artigo 3º, inciso IV, tem como objetivo “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”

Aduz o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, a respeito da prática abusiva por parte do fornecedor:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

IX – Recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;

A Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, traz consigo:

Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:

3o As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica:

XI -recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, dentro das condições de pagamento normais aos usos e costumes comerciais;

A respeito deste caso apresentado, o PROCON de São Paulo se pronunciou na rede social “X”, por meio de sua conta oficial, confirmando que, neste caso, pode o consumidor realizar uma reclamação.

Fonte: Diário do Poder

Redação
Redaçãohttps://bloginformandoedetonando.com.br/
A diferença entre a política e a politicagem, a distância entre o governo e o ato de governar, o contraste entre o que eles dizem e o que você precisa saber, o paradoxo entre a promessa de luz e o superfaturamento do túnel. Tudo isso com a sua opinião na caixa de comentários. Obrigado por acessar o portal!

Comentários

- PUBLICIDADE -

Últimas Notícias

- PUBLICIDADE -