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24/04/2024
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Decisão do STF fere liberdade de imprensa e abre grave precedente

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de exigir, nesta segunda-feira (15/4), a retirada da internet de uma reportagem que trata de um de seus membros fere a liberdade de imprensa e afeta a imagem internacional do Brasil, por atentar contra princípios basilares do Estado Democrático de Direito. A medida é intolerável e precisa ser repudiada sob o risco de abrir precedente para grave retrocesso no império da lei e defesa de liberdades no país.

A medida de hoje está abrigada no inquérito 4.781, instaurado no mês passado pelo presidente da corte, Dias Toffoli, para a apuração de ‘fake news’ e ameaças ao STF e seus membros. O inquérito foi alvo de inúmeras críticas como abusivo e inconstitucional, inclusive da Transparência Internacional: http://bit.ly/ti-inquerito-stf. Naquela ocasião Toffoli afirmou: “Tenho dito sempre que não existe Estado Democrático de Direito, não existe democracia, sem um Judiciário independente e sem uma imprensa livre. Esse Supremo Tribunal Federal sempre atuou na defesa das liberdades e em especial da liberdade de imprensa e de uma imprensa livre”.

A notícia desta segunda-feira contradiz a afirmação acima e confirma os alertas sobre os riscos de arbitrariedades deste inquérito secreto, com objeto e motivações genéricas, e mesclando os papéis de investigadores, acusadores e julgadores.

Por fim, a decisão abre um precedente grave e perigoso, ameaçando jornalistas que ousarem produzir reportagens envolvendo membros da corte de serem alvo de semelhante tratamento: censura e persecução inquisitorial ambas há muito abolidas por sistema de Direito brasileiro.

A disseminação sistemática, organizada e intencional de mentiras é uma das maiores ameaças à democracia atualmente. Deve ser apurada e coibida com rigor, seguindo, entretanto, as vias judiciais regulares. Mantido em sua forma e amplitude inconstitucionais, este inquérito secreto traz o risco de ameaçar mais liberdades do que coibir crimes.

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Fonte: Transparência Internacional / CDI Comunicação Corporativa

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