O Ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, acionou um artigo da Lei de Segurança Nacional em sua representação contra Gilmar Mendes encaminhada à PGR, informa Fausto Macedo.
Segundo a apuração do Estadão, o dispositivo citado é o artigo 23 da LSN, que prevê como crime a prática de incitar “à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis”. A pena é de um a quatro anos de prisão.
Trata-se do mesmo artigo usado por outro ministro do Supremo, Alexandre de Moraes, para investigar bolsonaristas que pedem intervenção militar e o fechamento do Congresso e do STF.
Também são mencionados artigos do Código Penal sobre crime contra a honra e um artigo do Código Penal Militar.
A representação foi protocolada nesta terça (14), como resposta às falas do Ministro do STF no sábado. Gilmar afirmou que o Exército está se associando a um “genocídio”, em referência à crise provocada pela Covid 19, agravada pela ausência de um titular no comando do Ministério da Saúde.
A PGR agora vai analisar a representação da defesa para definir se indícios de crime ou conduta ilegal na postura do ministro do STF. Pode optar por dar prosseguimento à investigação ou arquivá-la.
Fonte: O Antagonista