Na decisão que derrubou o Juiz das garantias, Luiz Fux defendeu a magistratura e disse que não se pode aceitar o argumento generalista de que juízes tendem a favorecer a acusação. O ministro alertou que a ‘nova lei’ pode favorecer a impunidade.
Leia aqui a íntegra da decisão:
“A instituição do juiz das garantias, combinada com a morosidade atual de muitos juízos criminais do país em virtude do assolamento de processos, pode fornecer também incentivos à impunidade ou, ao menos, prejudicar a duração razoável do processo – aumentando o tempo necessário para que prestação jurisdicional final ocorra”, afirmou o ministro Fux, ressaltando que não cabe fazer comparação do instituto em outros países diante das singularidades do sistema de Justiça do país.
Segundo Fux, não se pode partir de uma avaliação generalista de que magistrados tendem a favorecer o MP.
“A existência de estudos empíricos que afirmam que seres humanos desenvolvem vieses em seus processos decisórios não autoriza a presunção generalizada de que qualquer juiz criminal do país tem tendências comportamentais típicas de favorecimento à acusação. Mais ainda, também não se pode inferir, a partir desse dado científico geral, que a estratégia institucional mais eficiente para minimizar eventuais vieses cognitivos de juízes criminais seja repartir as funções entre o juiz das garantias e o juiz da instrução. Defensores desse argumento sequer ventilam eventuais efeitos colaterais que esse arranjo proposto pode produzir, inclusive em prejuízo da defesa”.
O ministro ainda suspendeu pontos do pacote anticrime, como o que determinava que o MP deveria comunicar à vítima o arquivamento de inquérito, além de encaminhar o caso para instância revisora validar.
“Na esteira dos dados empíricos apresentados pela parte autora, verifica-se que o Congresso Nacional desconsiderou a dimensão superlativa dos impactos sistêmicos e financeiros que a nova regra de arquivamento do inquérito policial ensejará ao funcionamento dos órgãos ministeriais. Nesse sentido, a inovação legislativa viola as cláusulas que exigem prévia dotação orçamentária para a realização de despesas, além da autonomia financeira dos Ministérios Públicos”.
Fica suspensa ainda a proibição para que o juiz que tiver acesso a conteúdo de prova considerada inadmissível não pode proferir sentença ou acórdão. Fux concordou com os argumentos do presidente do STF, Dias Toffoli, que considerou que a norma vaga, o que poderia gerar dúvidas na implantação.
Fonte: O Antagonista