Subprocurador diz que supostas ilegalidades apontadas são mero inconformismo do condenado
O subprocurador-geral da República, Nívio de Freitas, defendeu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não deve conhecer o habeas corpus impetrado pelo ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, no qual sua defesa alega que o desembargador Thompson Flores teria sido parcial, em sentença da ação criminal que condenou o petista por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, no caso do triplex do Guarujá. Para o representante da Procuradoria Geral da República (PGR), Lula tenta tumultuar o processo.
Em seu parecer enviado ao STJ, Nívio de Freitas considerou o recurso como “mero inconformismo incompatível com a natureza do HC, desvirtuado com a intenção de veicular supostas ilegalidades e tumultuar o processo originário”.
Para o subprocurador-geral da PGR, o comportamento da defesa do ex-presidente não passa de mero “estratagema processual desleal e violador das normas fundamentais do processo”.
Nívio de Freitas considerou, ainda, que se quer fazer com que a sociedade acredite “na mirabolante ideia de que existe um conjunto amplo de agentes estatais que não respeitam o Estado Democrático de Direito, no exercício de suas funções”.
Se aceita pelo STJ, a tese deverá afastar Thompson Flores de julgamentos futuros de Lula em processos decorrentes da Operação Lava Jato. Além de levar descrédito à atuação do Judiciário contra o maior esquema de corrupção já desbaratado na história política do Brasil.
Suposta parcialidade
A defesa de Lula alegou a parcialidade do magistrado devido às manifestações públicas relacionadas à sentença na ação penal de origem, conduzida na 1ª instância pelo então juiz Sérgio Moro, e ao suposto esforço para atrapalhar o cumprimento do alvará de soltura, expedido pelo desembargador de plantão.
Em 2017 Flores fez elogios à sentença em que Lula foi condenado pelo agora ministro da Justiça Sérgio Moro. E, em 2018, como presidente do TRF/4, decidiu contrário à libertação de Lula, concedida em plantão judiciário pelo desembargador Rogério Favreto.
Em relação às declarações do desembargador aos meios de comunicação sobre o caso, o TRF/4 já havia concluído que não ficou demonstrada a quebra de imparcialidade de Flores, e que “os comentários se restringiram a elogiar a boa técnica jurídica da decisão” de Moro.
O representante do Ministério Público Federal (MPF) afirma ainda que “a Corte de origem bem asseverou que o desembargador, ao ser questionado pela imprensa, apenas apoiou, no desempenho de sua função institucional, a sentença do magistrado de primeira instância de modo objetivo, sem adentrar no mérito da decisão”.
Nívio de Freitas também lembrou que, em relação à suposta conduta do desembargador para interferir na liberdade de Lula, “concedida indevidamente pelo desembargador em plantão judiciário”, o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não constatou nenhuma irregularidade.
“Como é de conhecimento notório, já foram julgadas improcedentes inúmeras exceções de suspeição apresentadas pela defesa a respeito da quebra da imparcialidade de juiz, desembargador e membro do Ministério Público”, pontuou.
Leia a íntegra do parecer no HC 533.725. (Com informações da Secretaria de Comunicação Social da PGR)
Fonte: Diário do Poder